| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | Institui o dia do Voluntariado no Município de Unaí (MG), e contém demais providências. |
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LEI N.° 1.884, DE 4 DE JUNHO DE 2001. Institui o dia do Voluntariado no Município de Unaí (MG), e contém demais providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° É instituído o Dia Municipal do Voluntariado, a ser comemorado anualmente, no dia 5 (cinco) de Dezembro. Art. 2° O Município registrará a data, prestando atividades sociais que beneficiem diretamente o voluntário, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a subsidiar a execução das ações de que trata esta Lei. Art. 3º As atividades incluídas nas comemorações do dia do voluntariado, constarão de: I - palestras; II - debates; III - seminários; IV - fóruns técnicos; e V - outras formas de eventos que enfatizem o espírito de voluntariado alusivo ao dia comemorativo de que trata esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de junho de 2001; 57° da Instalação do Município. MÁRCIO MACIEL BROSTEL Prefeito Municipal em Exercício ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete