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norma nº 1885/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1885 / 2001
Date 2001-06-05
EmentaDispõe sobre a propaganda em escola pública, de empresas que colaborarem com o Poder Executivo na reforma dos prédios escolares e dá outras providências.
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LEI N.° 1.885, DE 5 DE JUNHO DE 2001. 
Dispõe sobre a propaganda em escola pública, de 
empresas que colaborarem com o Poder Executivo 
na reforma dos prédios escolares e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Qualquer empresa privada poderá colaborar com o Poder Executivo na 
reforma dos prédios escolares, bem como na restauração do material permanente dessas unidades. 
Art. 2° Às empresas que participarem desta iniciativa fica facultado o direito de 
fazer propaganda nos muros do prédio beneficiado ou em outro local previamente selecionado por 
ato da diretoria da escola, instalando outdoors, fazendo publicidade de suas atividades e/ou 
mercantis de prestação de serviços. 
Parágrafo único. O teor da propaganda referida neste artigo ficará a critério do 
interessado, vedada a de conteúdo político, nomes, símbolos ou imagens que caracterizarem 
promoção pessoal de autoridades ou servidores do Município, bem com a relativa a derivados do 
fumo, bebidas e outros produtos prejudiciais à saúde ou pertinentes a jogos ou diversões contrários 
aos bons costumes. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias contados de 
sua publicação, especificando o tipo de reforma ou restauração a ser promovida, os locais de 
instalação do painel publicitário e o tempo de duração propaganda. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 5 de junho de 2001; 57° da Instalação do Município. 
MÁRCIO MACIEL BROSTEL 
Prefeito Municipal em Exercício 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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