| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e transformação de área pública que especifica, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.886, DE 5 DE JUNHO DE 2001. Autoriza a desafetação e transformação de área pública que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º São desafetadas, da condição de bens de uso comum do povo, duas áreas de terreno remanescentes das obras públicas de urbanização das Avenidas Marco Lopes e Santos Dumont, situadas no Loteamento Progresso, Bairro Bela Vista desta cidade. Art. 2º As áreas desafetadas são transformadas em bem de uso dominial, nos termos do art. 66 do III do Código Civil Brasileiro, passando a constituir as seguintes áreas públicas: Área 1 - Localizada em frente à Quadra “G” do Loteamento Bairro Progresso, com 140,03m², em módulo de formato retangular, confrontando com a Avenida Marco Lopes numa extensão de 63,65 metros de comprimento por 2,20 metros de largura. Área 2 - Localizada na lateral direita da Quadra “G” do Loteamento Bairro Progresso, com área de 140,56 m², com formato retangular, confrontando um dos lados com a Avenida Santos Dumont numa extensão de 27,40 metros de comprimento por 5,13 de largura. Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a alienar as áreas descritas no art. 2º, total ou parcialmente, mediante investidura ou venda nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.º 1.466, de 22.6.1993. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. MÁRCIO MACIEL BROSTEL Prefeito Municipal em Exercício ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete