| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | Autoriza a investidura que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.887, DE 5 DE JUNHO DE 2001. Autoriza a investidura que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo é autorizado a alienar, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, uma área pública remanescente do parcelamento da antiga Fazenda Capim Branco, com 156,03 m², em favor dos proprietários lindeiros, pelo valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) o metro quadrado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. MÁRCIO MACIEL BROSTEL Prefeito Municipal em Exercício ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete