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norma nº 1889/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1889 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município.
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LEI N.° 1.889, DE 20 DE JUNHO DE 2001. 
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial para os 
servidores da Administração Direta e Indireta do 
Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Os vencimentos dos servidores públicos municipais, excluídos os agentes 
políticos municipais e os prestadores de serviço submetidos a regime administrativo, são 
reajustados em 11,96% (onze vírgula noventa e seis por cento), correspondentes à variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, calculado e divulgado pela Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, no período de maio de 1999 a março de 2001. 
Art. 2° Os vencimentos dos cargos que, aplicado o índice de que trata o artigo 
anterior, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional serão elevados até este valor, em 
obediência ao disposto no art. 7º, IV, c/c o disposto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de junho de 2001. 
Unaí, 20 de junho de 2001; 57° da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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