| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município. |
| native_id | 3678 |
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LEI N.° 1.889, DE 20 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os vencimentos dos servidores públicos municipais, excluídos os agentes políticos municipais e os prestadores de serviço submetidos a regime administrativo, são reajustados em 11,96% (onze vírgula noventa e seis por cento), correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, no período de maio de 1999 a março de 2001. Art. 2° Os vencimentos dos cargos que, aplicado o índice de que trata o artigo anterior, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional serão elevados até este valor, em obediência ao disposto no art. 7º, IV, c/c o disposto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de junho de 2001. Unaí, 20 de junho de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete