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norma nº 1890/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1890 / 2001
Date 2001-06-20
EmentaDispõe sobre a emissão de receituários e/ou formulários nas unidades da rede pública integrante do Sistema Único de Saúde de forma legível e dá outras providências.
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LEI N.º 1.890, DE 20 DE JUNHO DE 2001. 
Dispõe sobre a emissão de receituários e/ou 
formulários nas unidades da rede pública integrante 
do Sistema Único de Saúde de forma legível e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º As unidades da rede pública integrante do Sistema Único de Saúde 
disponibilizarão aos usuários, quando da prescrição de medicamentos ou requisições de exames 
complementares, receituários e/ou formulários preenchidos de forma legível, em letra de fôrma e à 
tinta, ou ainda por meios mecânicos (máquinas de escrever) ou impressos eletronicamente 
(impressora). 
Art. 2º Para dar consecução ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo 
regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da 
mesma, estabelecendo, se for o caso, as sanções administrativas aplicáveis aos agentes 
administrativos que concorrerem para o seu descumprimento. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 20 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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