| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a emissão de receituários e/ou formulários nas unidades da rede pública integrante do Sistema Único de Saúde de forma legível e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.890, DE 20 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre a emissão de receituários e/ou formulários nas unidades da rede pública integrante do Sistema Único de Saúde de forma legível e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º As unidades da rede pública integrante do Sistema Único de Saúde disponibilizarão aos usuários, quando da prescrição de medicamentos ou requisições de exames complementares, receituários e/ou formulários preenchidos de forma legível, em letra de fôrma e à tinta, ou ainda por meios mecânicos (máquinas de escrever) ou impressos eletronicamente (impressora). Art. 2º Para dar consecução ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da mesma, estabelecendo, se for o caso, as sanções administrativas aplicáveis aos agentes administrativos que concorrerem para o seu descumprimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete