| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.115, DE 28 DE ABRIL DE 2003. Originada de proposição do Vereador Zé da Estrada Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º...................................................................................................................................... (...) I – Ter no mínimo 01 (um) ano de comprovada atuação em favor da coletividade, contados da data de sua fundação;”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de abril de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete