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norma nº 1891/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1891 / 2001
Date 2001-06-21
EmentaDispõe sobre a obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades por agência de viagem e turismo e agência de viagem no Município.
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LEI N.º 1.891, DE 21 DE JUNHO DE 2001. 
Dispõe sobre a obtenção de Alvará de Localização e 
Funcionamento de Atividades por agência de 
viagem e turismo e agência de viagem no Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades 
deverá a agência de viagem e turismo e a agência de viagem, além das demais exigências legais, 
portar certificado de cadastramento fornecido pelo Instituto Brasileiro de Turismo. 
§ 1º A agência de viagem e turismo e/a agência de viagem já estabelecida terá o 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para obter o certificado referido no caput. 
§ 2º Sendo cancelado o certificado, o mesmo ocorrerá com o Alvará. 
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao cancelamento do 
Alvará, mediante processo administrativo regular. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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