| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2001 |
| Date | 2001-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades por agência de viagem e turismo e agência de viagem no Município. |
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LEI N.º 1.891, DE 21 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre a obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades por agência de viagem e turismo e agência de viagem no Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades deverá a agência de viagem e turismo e a agência de viagem, além das demais exigências legais, portar certificado de cadastramento fornecido pelo Instituto Brasileiro de Turismo. § 1º A agência de viagem e turismo e/a agência de viagem já estabelecida terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para obter o certificado referido no caput. § 2º Sendo cancelado o certificado, o mesmo ocorrerá com o Alvará. Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao cancelamento do Alvará, mediante processo administrativo regular. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete