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norma nº 1895/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaCria no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, extingue o cargo de Diretor Geral e dá outras providências.
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LEI N.º 1.895, DE 25 DE JUNHO DE 2001. 
Cria no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao 
Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, 
extingue o cargo de Diretor Geral e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É criado, no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o 
cargo de Coordenador Geral, com nível superior de escolaridade, de livre nomeação e exoneração 
do Prefeito Municipal, com vencimento fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Geral: 
I - representar, em juízo e fora dele, a autarquia Serviço Municipal de Atenção ao 
Menor; 
II - planejar, coordenar e executar as ações e atividades das unidades de serviço 
existentes no âmbito do Semam; 
III - cuidar da administração das atividades do Centro de Atenção Integral à Criança 
- Caic; 
IV - gerenciar os programas e projetos destinados ao desenvolvimento da criança e 
do adolescente no Município; 
V - baixar os atos administrativos de sua competência, nos termos do art. 141 da Lei 
Orgânica do Município; 
VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, nos termos da respectiva lei de 
diretrizes orçamentárias, as propostas orçamentárias da autarquia Semam para integrar a proposta 
orçamentária anual do Município; e 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.895, de 25.6.2001) 
VII - executar outras atividades pertinentes à coordenação e gerenciamento da 
autarquia Semam. 
Art. 2º É extinto o cargo de Diretor-Geral do Semam. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se o inciso I do art. 5º; o art. 8º; o art. 10; o § 3º do art. 15; o 
Parágrafo único do art. 16 e o art. 22 da Lei Municipal n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994. 
Unaí, 25 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
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