| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | Cria no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, extingue o cargo de Diretor Geral e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.895, DE 25 DE JUNHO DE 2001. Cria no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, extingue o cargo de Diretor Geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É criado, no âmbito do Serviço Municipal de Atenção ao Menor - Semam - o cargo de Coordenador Geral, com nível superior de escolaridade, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com vencimento fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Parágrafo único. São atribuições do cargo de Coordenador Geral: I - representar, em juízo e fora dele, a autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor; II - planejar, coordenar e executar as ações e atividades das unidades de serviço existentes no âmbito do Semam; III - cuidar da administração das atividades do Centro de Atenção Integral à Criança - Caic; IV - gerenciar os programas e projetos destinados ao desenvolvimento da criança e do adolescente no Município; V - baixar os atos administrativos de sua competência, nos termos do art. 141 da Lei Orgânica do Município; VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias, as propostas orçamentárias da autarquia Semam para integrar a proposta orçamentária anual do Município; e (Fls. 2 da Lei n.º 1.895, de 25.6.2001) VII - executar outras atividades pertinentes à coordenação e gerenciamento da autarquia Semam. Art. 2º É extinto o cargo de Diretor-Geral do Semam. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se o inciso I do art. 5º; o art. 8º; o art. 10; o § 3º do art. 15; o Parágrafo único do art. 16 e o art. 22 da Lei Municipal n.º 1.540, de 22 de dezembro de 1994. Unaí, 25 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2