| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2001 |
| Date | 2001-06-25 |
| Ementa | Institui vantagem remuneratória, a título de ajuda de custo, nos casos que menciona. |
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LEI N.º 1.896, DE 25 DE JUNHO DE 2001. Institui vantagem remuneratória, a título de ajuda de custo, nos casos que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores no exercício do cargo e/ou função de motorista, perceberão, a título de ajuda de custo, em valor fixado por ato administrativo, destinado a cobrir despesas de alimentação, quando se afastar da sede do Município em decorrência das atribuições do cargo e/ou função de que seja titular. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete