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norma nº 1897/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1897 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDispõe sobre a adição das expressões que específica, em propagandas institucionais dos órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município e contém demais providências
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LEI N.º 1.897, DE 29 DE JUNHO DE 2001. 
Dispõe sobre a adição das expressões que específica, 
em propagandas institucionais dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta de qualquer dos 
Poderes do Município e contém demais 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do 
Município deverão adicionar às suas mensagens institucionais, cartazes, outdoors e congêneres às 
expressões “Diga não as Drogas” e “Evite a Aids, Use Camisinha”. 
Parágrafo único. Cada expressão poderá ter a dimensão mínima de 10 % (dez por 
cento) da área total ocupada pela mensagem. 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão previstas na rubrica 
própria dos órgãos competentes, e se for o caso correrão à conta de: 
I - recursos transferidos mediante convênios com órgãos federais e/ou estaduais; e 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades privadas. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, inclusive dispondo de outras medidas 
pertinentes à sua execução. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
2
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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