| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a adição das expressões que específica, em propagandas institucionais dos órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município e contém demais providências |
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LEI N.º 1.897, DE 29 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre a adição das expressões que específica, em propagandas institucionais dos órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município e contém demais providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os órgãos da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes do Município deverão adicionar às suas mensagens institucionais, cartazes, outdoors e congêneres às expressões “Diga não as Drogas” e “Evite a Aids, Use Camisinha”. Parágrafo único. Cada expressão poderá ter a dimensão mínima de 10 % (dez por cento) da área total ocupada pela mensagem. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão previstas na rubrica própria dos órgãos competentes, e se for o caso correrão à conta de: I - recursos transferidos mediante convênios com órgãos federais e/ou estaduais; e II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades privadas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, inclusive dispondo de outras medidas pertinentes à sua execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 2 ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete