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norma nº 1898/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1898 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDispõe sobre a divulgação em todo o material publicitário do Executivo Municipal de pessoas que estejam desaparecidas.
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LEI N.º 1.898, DE 29 DE JUNHO DE 2001. 
Dispõe sobre a divulgação em todo o material 
publicitário do Executivo Municipal de pessoas que 
estejam desaparecidas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O Executivo Municipal colocará em todo o seu material publicitário impresso, 
um mínimo de 03 (três) fotos de crianças, adolescentes e adultos que estejam desaparecidos ou 
então que se tenha conhecimento através de boletim de ocorrência, que o desaparecimento se deu no 
Município ou nos limites do mesmo, no caso de propagandas em rádios, será dispensado um 
mínimo de ¼ (um quarto) do tempo total da veiculação, em caso de exibição em televisão, durante a 
divulgação, aparecerão embaixo do monitor de TV as fotos de pessoas desaparecidas, também em 
número de 03 (três). 
Art. 2º Devem constar junto às fotografias ou imagens, os nomes de crianças, 
adolescentes e adultos desaparecidos, bem como o telefone de contato de seus responsáveis, quando 
for propaganda em rádio será falado o nome e o número do telefone. 
Art. 3º Caberá ao Executivo, por meio de seu órgão competente, qual seja a 
Assessoria de Imprensa, averiguar junto à Delegacia especializada, Conselho Municipal da Criança 
e do Adolescente, Conselho Tutelar o cadastro de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos. 
Art. 4º Os responsáveis pelos desaparecidos deverão, após terem feito as respectivas 
ocorrências nos setores especializados e indicados acima, procurar a Assessoria de Imprensa para 
atualizar o cadastro que será divulgado pela imprensa falada, escrita e televisada. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 29 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 
2
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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