| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação em todo o material publicitário do Executivo Municipal de pessoas que estejam desaparecidas. |
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LEI N.º 1.898, DE 29 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre a divulgação em todo o material publicitário do Executivo Municipal de pessoas que estejam desaparecidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Executivo Municipal colocará em todo o seu material publicitário impresso, um mínimo de 03 (três) fotos de crianças, adolescentes e adultos que estejam desaparecidos ou então que se tenha conhecimento através de boletim de ocorrência, que o desaparecimento se deu no Município ou nos limites do mesmo, no caso de propagandas em rádios, será dispensado um mínimo de ¼ (um quarto) do tempo total da veiculação, em caso de exibição em televisão, durante a divulgação, aparecerão embaixo do monitor de TV as fotos de pessoas desaparecidas, também em número de 03 (três). Art. 2º Devem constar junto às fotografias ou imagens, os nomes de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos, bem como o telefone de contato de seus responsáveis, quando for propaganda em rádio será falado o nome e o número do telefone. Art. 3º Caberá ao Executivo, por meio de seu órgão competente, qual seja a Assessoria de Imprensa, averiguar junto à Delegacia especializada, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar o cadastro de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos. Art. 4º Os responsáveis pelos desaparecidos deverão, após terem feito as respectivas ocorrências nos setores especializados e indicados acima, procurar a Assessoria de Imprensa para atualizar o cadastro que será divulgado pela imprensa falada, escrita e televisada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 29 de junho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 2 ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete