| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1991 |
| Date | 1991-07-21 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal Administrativo e dá outras providências. |
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LEI 1.335, DE 21 DE JUNHO DE 1991. Cria o Conselho Municipal Administrativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Administrativo (C.M.A.), com sede na cidade de Unaí, em caráter permanente como órgão deliberativo de Assessoria Técnica dos Poderes do Município. Art. 2º O Conselho Municipal Administrativo é o órgão orientador e coordenador, a nível local das atividades relativas ao servidor público, plano de cargos e salários, reajustes salariais e concurso público, nos limites de sua competência sem prejuízo das funções do Poder Legislativo e Executivo. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal Administrativo, entre outras funções que lhe são peculiares. I - orientar a Administração Municipal quanto da necessidade de recrutamento e treinamento de servidores; II - participar, juntamente com a comissão de promoção, nos termos da Lei 1.307/90, de 2.1.91, dos estudos que visem a promoção e acesso dos servidores públicos municipais. III - representar o servidor municipal nas negociações dos reajustes salariais propostos pelo Poder Executivo; IV - orientar, participar e supervisionar, juntamente com a comissão de concursos das normas e especificações dos concursos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Unaí; V - acompanhar e supervisionar as nomeações a serem feitas, dentro dos critérios estabelecidos pelos editais dos respectivos concursos; VI - opinar sobre as matérias atinentes aos servidores públicos municipais em questões omissas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto do Magistério. VII - participar da homologação do resultado dos concursos públicos, juntamente com o Poder Executivo, VIII - elaborar o projeto de seu regimento interno, submetendo-o a aprovação do Executivo Municipal, através de decreto; IX - estudar e propor medidas administrativas e legislativas que se relacionam com o melhor aparelhamento para o exercício das atividades do servidor público municipal. Art. 4º O Conselho Municipal Administrativo é composto por: I - de um membro indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais; II - de um membro indicado pela Câmara Municipal de Unaí; III - de um membro indicado pelo Poder Executivo Municipal. § 1º O representante do Poder Legislativo será indicado por sua Mesa Diretora, de conformidade de com seu regimento interno e o representante do Poder Executivo pelo Prefeito Municipal, através de decreto. Art. 5º Os membros do Conselho elegerão seu Presidente e o Secretário. Art. 6º As decisões, pareceres e demais atividades do Conselho Municipal Administrativo serão constadas em livro próprio de atas. Art. 7º A organização e funcionamento do Conselho Municipal Administrativo serão ditadas por seu Regimento Interno, elaborado com observância ao disposto no art. 3º desta Lei. Art. 8º Até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, deverão ser indicados os membros que compõem o Conselho Municipal Administrativo. Art. 9º São considerados de caráter relevantes os serviços prestados pelos membros do Conselho, que exercerão suas funções gratuitamente. Art. 10. É de 2 (dois) anos, permitida a recondução, o mandato dos membros deste Conselho. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 21 de junho de 1991 SEBASTIÂO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal