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norma nº 1335/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1335 / 1991
Date 1991-07-21
EmentaCria o Conselho Municipal Administrativo e dá outras providências.
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LEI 1.335, DE 21 DE JUNHO DE 1991. 
Cria o Conselho Municipal Administrativo e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Administrativo (C.M.A.), com sede na 
cidade de Unaí, em caráter permanente como órgão deliberativo de Assessoria Técnica dos Poderes 
do Município. 
Art. 2º O Conselho Municipal Administrativo é o órgão orientador e coordenador, a 
nível local das atividades relativas ao servidor público, plano de cargos e salários, reajustes salariais 
e concurso público, nos limites de sua competência sem prejuízo das funções do Poder Legislativo e 
Executivo. 
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal Administrativo, entre outras funções que lhe 
são peculiares. 
I - orientar a Administração Municipal quanto da necessidade de recrutamento e 
treinamento de servidores; 
II - participar, juntamente com a comissão de promoção, nos termos da Lei 1.307/90, 
de 2.1.91, dos estudos que visem a promoção e acesso dos servidores públicos municipais. 
III - representar o servidor municipal nas negociações dos reajustes salariais 
propostos pelo Poder Executivo; 
IV - orientar, participar e supervisionar, juntamente com a comissão de concursos 
das normas e especificações dos concursos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Unaí; 
V - acompanhar e supervisionar as nomeações a serem feitas, dentro dos critérios 
estabelecidos pelos editais dos respectivos concursos; 
VI - opinar sobre as matérias atinentes aos servidores públicos municipais em 
questões omissas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto do Magistério. 
VII - participar da homologação do resultado dos concursos públicos, juntamente 
com o Poder Executivo, 
VIII - elaborar o projeto de seu regimento interno, submetendo-o a aprovação do 
Executivo Municipal, através de decreto; 
IX - estudar e propor medidas administrativas e legislativas que se relacionam com o 
melhor aparelhamento para o exercício das atividades do servidor público municipal. 
Art. 4º O Conselho Municipal Administrativo é composto por: 
I - de um membro indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais; 
II - de um membro indicado pela Câmara Municipal de Unaí; 
III - de um membro indicado pelo Poder Executivo Municipal. 
§ 1º O representante do Poder Legislativo será indicado por sua Mesa Diretora, de 
conformidade de com seu regimento interno e o representante do Poder Executivo pelo Prefeito 
Municipal, através de decreto. 
Art. 5º Os membros do Conselho elegerão seu Presidente e o Secretário. 
Art. 6º As decisões, pareceres e demais atividades do Conselho Municipal 
Administrativo serão constadas em livro próprio de atas. 
Art. 7º A organização e funcionamento do Conselho Municipal Administrativo serão 
ditadas por seu Regimento Interno, elaborado com observância ao disposto no art. 3º desta Lei. 
Art. 8º Até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, deverão ser indicados os 
membros que compõem o Conselho Municipal Administrativo. 
Art. 9º São considerados de caráter relevantes os serviços prestados pelos membros 
do Conselho, que exercerão suas funções gratuitamente. 
Art. 10. É de 2 (dois) anos, permitida a recondução, o mandato dos membros deste 
Conselho. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí(MG), 21 de junho de 1991 
SEBASTIÂO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 

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