br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1022/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 1983
Date 1983-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
native_id3691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.° 1.022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983. 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a 
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a 
execução de obras de eletrificação no Município e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí (MG) autorizada a assinar Carta Acordo 
com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, para execução de obras de eletrificação no 
Município. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da 
importância de Cr$ 1.060.400,00 (hum milhão, sessenta mil e quatrocentos cruzeiros) pagáveis à 
vista e Cr$ 9.543.600,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros) 
acrescidos de Cr$ 1.621.140,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e quarenta 
cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e 
sucessivas de Cr$ 930.395,00 (novecentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), 
vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta Acordo, a ser firmada, para execução dos 
serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas de FPM (Fundo de 
Participação dos Municípios). 
Parágrafo único. A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig - caberá 
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o Executivo Municipal 
lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que 
se fizerem necessários. 
Art. 3º As obras a que se refere o artigo 1º desta Lei, são a aquisição de 330 
(trezentos e trinta) padrões de entrada simplificado - PES, sendo 146 (cento e quarenta e seis) do 
tipo 5050 mm e 184 ( cento e oitenta e quatro) do tipo 6550mm. 
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os referidos padrões aos 
moradores do Bairro Nova Canaã, nesta Cidade. 
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Unaí (MG), 22 de dezembro de 1983. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

open original →