| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1983 |
| Date | 1983-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983. Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí (MG) autorizada a assinar Carta Acordo com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig, o pagamento da importância de Cr$ 1.060.400,00 (hum milhão, sessenta mil e quatrocentos cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 9.543.600,00 (nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil e seiscentos cruzeiros) acrescidos de Cr$ 1.621.140,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e quarenta cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 930.395,00 (novecentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta Acordo, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas de FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Parágrafo único. A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig - caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º As obras a que se refere o artigo 1º desta Lei, são a aquisição de 330 (trezentos e trinta) padrões de entrada simplificado - PES, sendo 146 (cento e quarenta e seis) do tipo 5050 mm e 184 ( cento e oitenta e quatro) do tipo 6550mm. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os referidos padrões aos moradores do Bairro Nova Canaã, nesta Cidade. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 22 de dezembro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete