| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 370 |
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LEI N.º 2.113, DE 23 DE ABRIL DE 2003. Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Sebastião Lopes de Oliveira e sua mulher três partes de terreno urbano medindo 687,89 m², identificados como lotes 02, 03 e 04 da Quadra B, situado no Bairro Esplanada, na Avenida São João, desta cidade. Parágrafo único. A área a ser adquirida será destinada e utilizada para a urbanização das margens do Córrego Canabrava. Art. 2º Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até a importância de R$ 6.161,01 (seis mil, cento e sessenta e um reais e um centavo), para fazer face à inversão financeira com a aquisição do bem imóvel descrito no art. 1º. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 23 de abril de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente