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norma nº 2113/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2113 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaAutoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
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LEI N.º 2.113, DE 23 DE ABRIL DE 2003. 
Autoriza a aquisição do imóvel urbano que 
especifica e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Sebastião Lopes de 
Oliveira e sua mulher três partes de terreno urbano medindo 687,89 m², identificados como lotes 02, 03 e 
04 da Quadra B, situado no Bairro Esplanada, na Avenida São João, desta cidade. 
 
Parágrafo único. A área a ser adquirida será destinada e utilizada para a urbanização das 
margens do Córrego Canabrava. 
Art. 2º Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar ao 
orçamento vigente, até a importância de R$ 6.161,01 (seis mil, cento e sessenta e um reais e um centavo), 
para fazer face à inversão financeira com a aquisição do bem imóvel descrito no art. 1º. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 23 de abril de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 

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