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norma nº 82/1953

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1953
Date 1953-02-15
EmentaDispõe sobre venda de terreno para indústrias.
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LEI N.º 082, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1953. 
Dispõe sobre venda de terreno para indústrias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender terreno pertencente ao Patrimônio 
Municipal, para todos aqueles que pretendem montar neste Município, qualquer espécie de indústria 
mecanizada, no preço de 0,30 (trinta) centavos, o metro quadrado. 
§ 1º Fica o comprador obrigado a construir dentro do prazo de 18 meses a partir da 
data da escritura de compra. 
§ 2º Fica o comprador obrigado a apresentar ao Serviço de Obras da Prefeitura planta 
detalhada do prédio a ser construído e bem assim de todas as máquinas que serão empregadas. 
§ 3º Se dentro do prazo exposto no § 1º o comprador não construir, perderá este o 
direito sobre o mesmo voltando este a pertencer ao Patrimônio Municipal. 
§ 4º O terreno vendido em virtude desta Lei, só poderá ser utilizado para o fim 
exposto no art. 1º o que em caso contrário incorrerá na penalidade do § 3º. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vender ou aforar terreno do Patrimônio 
Municipal, com a metragem de 40x40 para montagem de indústria mecanizada e de acordo também 
c/ o traçado da cidade. 
Art. 3º Fica o proprietário já estabelecido com qualquer indústria mecanizada com o 
direito a transferi - lá para outro local, ao preço estipulado anteriormente. 
Art. 4º Fica a critério do Prefeito Municipal a escolha do local da referida indústria a 
ser instalada. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Unaí, 15 de fevereiro de 1953. 
JOÃO COSTA 
Prefeito Municipal 
JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA 
Secretário 

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