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norma nº 160/1956

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1956
Date 1956-09-03
EmentaDispõe sobre nova demarcação do Patrimônio Municipal.
native_id3719

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LEI N.º 160, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956. 
Dispõe sobre nova demarcação do Patrimônio 
Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar um agrimensor formado, para 
no prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação desta Lei, fazer nova demarcação e 
medição da área doada ao Patrimônio Municipal, na Fazenda Capim Branco em lugar que está 
localizada a Sede do Município. 
Art. 2º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para 
ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei: 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, 
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 3 de setembro de 1956. 
ROMERO ULHÔA SANTANA 
Prefeito Municipal 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO 
Secretário 

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