| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1956 |
| Date | 1956-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre nova demarcação do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 3719 |
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LEI N.º 160, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956. Dispõe sobre nova demarcação do Patrimônio Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar um agrimensor formado, para no prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação desta Lei, fazer nova demarcação e medição da área doada ao Patrimônio Municipal, na Fazenda Capim Branco em lugar que está localizada a Sede do Município. Art. 2º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 3 de setembro de 1956. ROMERO ULHÔA SANTANA Prefeito Municipal WALDIR WILSON NOVAIS PINTO Secretário