| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2003 |
| Date | 2003-04-11 |
| Ementa | Institui o programa Troque sua Arma de Brinquedo por Uma Bola, nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.111, DE 11 DE ABRIL DE 2003. Originada de proposição do Vereador Alberto Martins Institui o programa Troque sua Arma de Brinquedo por Uma Bola, nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa Troque sua Arma de Brinquedo por Uma Bola nas escolas da rede pública municipal de ensino na cidade de Unaí. § 1º Os alunos participantes do programa deverão ter entre 02 (dois) e 14 (quatorze) anos e estar regularmente matriculados nas instituições de ensino. § 2º Acontecerá juntamente com a implantação do programa uma campanha de orientação, através de folders, palestras ou outras formas de divulgação, dirigida aos pais, que alertará sobre o perigo das armas e da violência. § 3º São consideradas armas para efeito de troca: I – réplicas de revólveres, pistolas, metralhadoras e espingardas, que sejam de espoleta, chumbinho, bolinha, água, sonoro ou qualquer outro modelo existente; I – réplicas de faca, espada ou punhal; II – canivetes ou estiletes, de verdade ou de brinquedo; Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.111, de 11.4.2003) Unaí, 11 de abril de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente