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norma nº 202/1959

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1959
Date 1959-04-22
EmentaDispõe sobre aumento de vencimento do pessoal da Prefeitura.
native_id3723

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texto integral #

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LEI N.º 202, DE 22 DE ABRIL DE 1959. 
Dispõe sobre aumento de vencimento do pessoal da 
Prefeitura. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixado da seguinte 
maneira: 
CARGOS..................................................................................................VENCIMENTOS ANUAIS. 
Secretário........................................................................................................................Cr$ 84.000,00 
Contador.........................................................................................................................Cr$ 84.000,00 
Porteiro Contínuo...........................................................................................................Cr$ 27.600,00 
Chefe do Serviço de Fazenda.........................................................................................Cr$ 72.000,00 
Fiscal Geral.....................................................................................................................Cr$ 60.000,00 
Fiscais do Distrito da Sede (3 fiscais)...........................................................................Cr$ 108.000,00 
Inspetor Escolar.............................................................................................................Cr$ 31.800,00 
Professor do Ensino Primário .......................................................................................Cr$ 43.200,00 
Assistente Judiciário......................................................................................................Cr$ 36.000,00 
Encarregado do Serviço de Eletricidade........................................................................Cr$ 61.200,00 
Auxiliar Encarregado Serviço Eletricidade...................................................................Cr$ 25.200,00 
Chefe do Serviço de Obras............................................................................................Cr$ 72.000,00 
Motoristas (2) ...............................................................................................................Cr$ 100.800,00 
Fiscais Distritais............................................................................................................Cr$ 72.000,00 
Zelador do Cemitério.....................................................................................................Cr$ 20.400,00 
Encarregado do Serviço Matadouro..............................................................................Cr$ 48.000,00 
Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos....................................................................Cr$ 48.000,00 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Unaí, 22 de abril de 1959. 
JOSÉ ADJUTO FILHO 
Prefeito Municipal 
ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA 
Secretário 

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