| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1959 |
| Date | 1959-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimento do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 3723 |
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LEI N.º 202, DE 22 DE ABRIL DE 1959. Dispõe sobre aumento de vencimento do pessoal da Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura passam a ser fixado da seguinte maneira: CARGOS..................................................................................................VENCIMENTOS ANUAIS. Secretário........................................................................................................................Cr$ 84.000,00 Contador.........................................................................................................................Cr$ 84.000,00 Porteiro Contínuo...........................................................................................................Cr$ 27.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda.........................................................................................Cr$ 72.000,00 Fiscal Geral.....................................................................................................................Cr$ 60.000,00 Fiscais do Distrito da Sede (3 fiscais)...........................................................................Cr$ 108.000,00 Inspetor Escolar.............................................................................................................Cr$ 31.800,00 Professor do Ensino Primário .......................................................................................Cr$ 43.200,00 Assistente Judiciário......................................................................................................Cr$ 36.000,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade........................................................................Cr$ 61.200,00 Auxiliar Encarregado Serviço Eletricidade...................................................................Cr$ 25.200,00 Chefe do Serviço de Obras............................................................................................Cr$ 72.000,00 Motoristas (2) ...............................................................................................................Cr$ 100.800,00 Fiscais Distritais............................................................................................................Cr$ 72.000,00 Zelador do Cemitério.....................................................................................................Cr$ 20.400,00 Encarregado do Serviço Matadouro..............................................................................Cr$ 48.000,00 Chefe do Serviço de Estradas e Caminhos....................................................................Cr$ 48.000,00 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Unaí, 22 de abril de 1959. JOSÉ ADJUTO FILHO Prefeito Municipal ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA Secretário