br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2130/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 2003
Date 2003-07-04
EmentaInstitui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no âmbito do Município de Unaí, dispõe sobre as comemorações alusivas à data, e dá outras providências.
native_id373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.130, DE 4 DE JULHO DE 2003. 
Originada de proposição da Vereadora Dorinha Melgaço 
Institui o Dia da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988 no âmbito do 
Município de Unaí, dispõe sobre as comemorações 
alusivas à data, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É instituído o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no 
âmbito do Município de Unaí, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 (cinco) de outubro. 
§ 1º O dia ora instituído é denominado “Dia da Constituição Cidadã”, em homenagem ao 
saudoso Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte de 1988. 
§ 2º Quando o dia 5 (cinco) de outubro recair em sábados, domingos ou feriados as 
comemorações de que trata esta Lei serão realizadas no dia útil imediatamente subsequente. 
Art. 2º O Município registrará a data, prestando atividades que contribuam para a reflexão 
sobre a importância da Constituição Cidadã na vida da sociedade. 
Art. 3º As comemorações alusivas à data compreenderão, entre outras atividades 
desenvolvidas pelo Município: 
I – sessão solene no âmbito da Câmara Municipal; 
II – seminários; 
III – palestras; 
IV – debates; 
V – outras formas de eventos alusivos à data. 
Art. 4º O Município buscará meios e alternativas, especialmente junto ao Congresso 
Nacional no sentido de arrecadar o maior número possível de exemplares da Constituição Federal, 
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
(Fls. 2, da Lei nº 2.130, de 4.7.2003)
preferencialmente edições atualizadas, a serem distribuídos à população por ocasião das comemorações 
de que trata esta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 4 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

open original →