| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | Institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no âmbito do Município de Unaí, dispõe sobre as comemorações alusivas à data, e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.130, DE 4 DE JULHO DE 2003. Originada de proposição da Vereadora Dorinha Melgaço Institui o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no âmbito do Município de Unaí, dispõe sobre as comemorações alusivas à data, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no âmbito do Município de Unaí, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 (cinco) de outubro. § 1º O dia ora instituído é denominado “Dia da Constituição Cidadã”, em homenagem ao saudoso Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte de 1988. § 2º Quando o dia 5 (cinco) de outubro recair em sábados, domingos ou feriados as comemorações de que trata esta Lei serão realizadas no dia útil imediatamente subsequente. Art. 2º O Município registrará a data, prestando atividades que contribuam para a reflexão sobre a importância da Constituição Cidadã na vida da sociedade. Art. 3º As comemorações alusivas à data compreenderão, entre outras atividades desenvolvidas pelo Município: I – sessão solene no âmbito da Câmara Municipal; II – seminários; III – palestras; IV – debates; V – outras formas de eventos alusivos à data. Art. 4º O Município buscará meios e alternativas, especialmente junto ao Congresso Nacional no sentido de arrecadar o maior número possível de exemplares da Constituição Federal, Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (Fls. 2, da Lei nº 2.130, de 4.7.2003) preferencialmente edições atualizadas, a serem distribuídos à população por ocasião das comemorações de que trata esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete