| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2003 |
| Date | 2003-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Instituições de Ensino Superior e dá outras providências. |
| native_id | 375 |
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LEI N.º 2.128, DE 4 DE JULHO DE 2003. Dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Instituições de Ensino Superior e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É criado o Dia Municipal das Instituições de Ensino Superior, a ser comemorado anualmente no dia 11 (onze) de agosto, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete