| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | Altera redação dos incisos I e II da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 10, DE 1ºDE ABRIL DE 1993. Altera redação dos incisos I e II da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os incisos I e II do artigo 89 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990, que contém o Código Tributário do Município de Unaí, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89........................................................................................................................... I nas operações internas: 1,5% (um vírgula cinco por cento). II nas operações intermunicipais: 1,5% (um vírgula cinco por cento). Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 1º de abril de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal