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norma nº 9/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-11-11
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 09, DE 11DE NOVEMBRO DE 1992.
Acrescenta   dispositivo   ao   art.   30   da   Lei
Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º É acrescido do art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990,
o seguinte dispositivo:
“Art. 30...........................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste artigo, será considerado como tempo
de efetivo exercício aquele que o servidor houver prestado ao Município antes de sua classificação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos estabelecidos nos
incisos I, II, III, IV, e V e ainda as normas do artigo 31 desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 11 de novembro de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal 

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