| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-11-11 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 09, DE 11DE NOVEMBRO DE 1992. Acrescenta dispositivo ao art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É acrescido do art. 30 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1990, o seguinte dispositivo: “Art. 30........................................................................................................................... Parágrafo único. Para efeitos do disposto neste artigo, será considerado como tempo de efetivo exercício aquele que o servidor houver prestado ao Município antes de sua classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III, IV, e V e ainda as normas do artigo 31 desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 11 de novembro de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal