| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-04-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 224 da Lei Complementar N.º 01/90, de 13/12/90 e contém outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 08, DE 7 DE ABRIL DE 1992. Dá nova redação ao artigo 224 da Lei Complementar N.º 01/90, de 13/12/90 e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 224 da Lei Complementar n.º 01/90, de 13/12/90, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 224. Fica instituída, para cálculo das obrigações pecuniárias previstas nesta Lei, a Unidade Fiscal Padrão de Unaí (UFPU), com seu valor fixado em 10 (dez) UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou outro índice estabelecido pela União, que venha substituíla em caso de sua extinção. § 1º Para cálculo da UFPU referida neste artigo, considerase a UFIR do dia 1º de cada mês." Art. 2º Revogamse as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.346/91, de 20/08/91. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 7 de abril de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal