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norma nº 8/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-04-07
EmentaDá nova redação ao artigo 224 da Lei Complementar N.º 01/90, de 13/12/90 e contém outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 08, DE 7 DE ABRIL DE 1992.
Dá nova redação ao artigo 224 da Lei Complementar
N.º 01/90, de 13/12/90 e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 224 da Lei Complementar n.º 01/90, de 13/12/90, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 224. Fica instituída, para cálculo das obrigações pecuniárias previstas nesta Lei,
a Unidade Fiscal Padrão de Unaí (UFPU), com seu valor fixado em 10 (dez) UFIR (Unidade Fiscal
de Referência), ou outro índice estabelecido pela União, que venha substituí­la em caso de sua
extinção.
§ 1º Para cálculo da UFPU referida neste artigo, considera­se a UFIR do dia 1º de
cada mês."
Art. 2º Revogam­se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.346/91, de
20/08/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 7 de abril de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal 

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