| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Altera redação do art. 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 06, DE 18 DE MARÇO DE 1992. Altera redação do art. 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991 passa a ter a seguinte redação: “Aos beneficiários de servidor falecido ativo ou inativo será pago um pecúlio especial correspondente ao valor total da remuneração ou provento quando o servidor tiver opcionalmente contribuído com valores adicionais além das contribuições sociais obrigatórias ao plano de seguridade social.” § 1º O pedido será concedido obedecida a seguinte ordem de preferência: a) ao cônjuge sobrevivente b) aos filhos de qualquer condição e aos enteados, menores de vinte e um ano; c) aos indicados por livre nomeação do servidor, ou d) aos herdeiros, na forma da lei civil. § 2º A declaração de beneficiário será feita ou alterada a qualquer tempo, nela se mencionado o critério de divisão do pecúlio, no caso de mais de um beneficiário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 18 de março de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal