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norma nº 6/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaAltera redação do art. 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 06, DE 18 DE MARÇO DE 1992.
Altera redação do art. 224 da Lei Complementar n.º
03, de 16 de outubro de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 224 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991 passa a
ter a seguinte redação:
“Aos   beneficiários   de   servidor   falecido   ativo   ou   inativo   será   pago   um   pecúlio
especial   correspondente   ao   valor   total   da   remuneração   ou   provento   quando   o   servidor   tiver
opcionalmente contribuído com valores adicionais além das contribuições sociais obrigatórias ao
plano de seguridade social.”
§ 1º O pedido será concedido obedecida a seguinte ordem de preferência:
a) ao cônjuge sobrevivente
b) aos filhos de qualquer condição e aos enteados, menores de vinte e um ano;
c) aos indicados por livre nomeação do servidor, ou
d) aos herdeiros, na forma da lei civil.
§ 2º A declaração de beneficiário será feita ou alterada a qualquer tempo, nela se
mencionado o critério de divisão do pecúlio, no caso de mais de um beneficiário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 18 de março de 1992.
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
Prefeito Municipal 

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