| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-12-03 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao artigo 36 da Lei Complementar n.º 03, de 16/10/91. |
| native_id | 3757 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR N. º 05, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1991. Acrescenta dispositivo ao artigo 36 da Lei Complementar n.º 03, de 16/10/91. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 36 da Lei Complementar n.º 03, de 16.10.91, o seguinte parágrafo: "Art. 36 ........................................................................................................................... Parágrafo único. Para efeito de qüinqüênio de que trata este artigo, considerase tempo de efetivo exercício de serviço público àquele que o servidor houver prestado, mediante vínculo de natureza permanente, inclusive celetista, à administração direta de qualquer dos Poderes do Município, assim como às suas autarquias e fundações públicas". Unaí, 3 de dezembro de 1991. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal