| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 11, DE 12 DE MAIO DE 1993. Altera a redação do artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel, ao qual se aplicam as seguinte alíquotas: I para imóveis edificados e em edificação (predial): a) 0,5% (meio por cento), desde que exclusivamente residenciais; b) 1,0% (um por cento) para imóveis comerciais e industriais. II para imóveis não edificados (territorial): a) 2,0% (dois por cento), nos casos de demolição de imóveis ou de implantação de loteamento. b) 3,0% (três por cento) nos exercícios de 1994 e 1995, elevandose anualmente em 0,2% (zero vírgula dois por cento), a partir do exercício de 1996, até o limite máximo de 10% (dez por cento).” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 12 de maio de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete