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norma nº 11/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-05-12
EmentaAltera a redação do artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 11, DE 12 DE MAIO DE 1993.
Altera a redação do artigo 12 da Lei Complementar
n.º 01, de 13 de dezembro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais,
especialmente a que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Complementar n.º 01, de 13 de dezembro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana é o valor venal do imóvel, ao qual se aplicam as seguinte alíquotas:
I ­ para imóveis edificados e em edificação (predial):
a) 0,5% (meio por cento), desde que exclusivamente residenciais;
b) 1,0% (um por cento) para imóveis comerciais e industriais. 
II ­ para imóveis não edificados (territorial):  
a) 2,0% (dois por cento), nos casos de demolição de imóveis ou de implantação de
loteamento.
b) 3,0% (três por cento) nos exercícios de 1994 e 1995, elevando­se anualmente em
0,2% (zero vírgula dois por cento), a partir do exercício de 1996, até o limite máximo de 10% (dez
por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 12 de maio de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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