| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/93. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 12, DE 30 DE JUNHO DE 1993. Dá nova redação ao item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/90 passa a ter a seguinte redação: “43 Contabilidade, despachante, imobiliárias, representações comerciais, cartórios e leilões........4%.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 30 de junho de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete