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norma nº 12/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaDá nova redação ao item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/93.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 12, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Dá nova redação ao item 43 da lista de serviços de
que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º 01/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições, com
fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí aprovou e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O item 43 da lista de serviços de que trata o art. 59 da Lei Complementar n.º
01/90 passa a ter a seguinte redação:
“43 ­ Contabilidade, despachante, imobiliárias, representações comerciais, cartórios e
leilões........4%.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário. 
Unaí, 30 de junho de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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