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norma nº 16/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaEstabelece critério para remuneração de aposentadoria do professor.
native_id3764

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LEI COMPLEMENTAR N. º 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
Estabelece   critério   para   remuneração   de
aposentadoria do professor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ,  no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu
nome promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 61 da Lei Complementar nº 03/91:
“Parágrafo  único.   Para  efeito   de   aposentadoria,   o   vencimento   do   Professor   será
equivalente   à   maior   média   trienal   das   horas   de   trabalho   assumidas   como   regente   de   aulas
facultativas, considerando­se cada aula como uma hora.”
Art. 2º Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 1º de julho de 1993.
Unaí, 16 de dezembro de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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