| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Estabelece critério para remuneração de aposentadoria do professor. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. Estabelece critério para remuneração de aposentadoria do professor. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 61 da Lei Complementar nº 03/91: “Parágrafo único. Para efeito de aposentadoria, o vencimento do Professor será equivalente à maior média trienal das horas de trabalho assumidas como regente de aulas facultativas, considerandose cada aula como uma hora.” Art. 2º Revogamse as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 1993. Unaí, 16 de dezembro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete