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norma nº 18/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 40 da Lei Complementar n.º 14/93.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
Acrescenta   dispositivo   ao   art.   40   da   Lei
Complementar n.º 14/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É acrescido ao art. 40 da Lei Complementar n.º 01, de 1990, com a redação
atribuída pela Lei Complementar n.º 14  de 1993, o seguinte inciso:
“Art. 40...........................................................................................................................
V ­ sobre imóveis residenciais cujo valor venal, à época do lançamento, não exceda
600 (seiscentos) UFPU'S (Unidade Fiscal Padrão de Unaí), quando constituir a única propriedade
imobiliária do mesmo titular do domínio útil ou do possuidor do imóvel a qualquer título, no
território do Município”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 17 de dezembro de 1993.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
PEDRO IMAR MELGAÇO
Chefe de Gabinete

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