| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao art. 40 da Lei Complementar n.º 14/93. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. Acrescenta dispositivo ao art. 40 da Lei Complementar n.º 14/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É acrescido ao art. 40 da Lei Complementar n.º 01, de 1990, com a redação atribuída pela Lei Complementar n.º 14 de 1993, o seguinte inciso: “Art. 40........................................................................................................................... V sobre imóveis residenciais cujo valor venal, à época do lançamento, não exceda 600 (seiscentos) UFPU'S (Unidade Fiscal Padrão de Unaí), quando constituir a única propriedade imobiliária do mesmo titular do domínio útil ou do possuidor do imóvel a qualquer título, no território do Município”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 17 de dezembro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete