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norma nº 23/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 1995
Date 1995-06-02
EmentaInstitui adicional de função de nível universitário e dá outras providências.
native_id3771

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LEI COMPLEMENTAR N. º 23, DE 2 DE JUNHO DE 1995.
Institui adicional de função de nível universitário e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.   1º   É   instituído   o   adicional   de   função   de   nível   universitário,   no   valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento padrão do cargo de Professor II.
Art. 2º O adicional de que trata o artigo anterior somente será devido ao servidor
ocupante do cargo de Professor II, devidamente habilitado, de nível universitário, nos termos da
legislação em vigor, que lecione em turmas de 2º grau na rede municipal de ensino.
Art. 3º O adicional de função de nível universitário será incorporado ao vencimento
ou à remuneração do servidor, para o fim de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 4º O adicional a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar somente será
devido ao servidor durante o período em que estiver exercendo o cargo ou a função de Professor II,
na regência de classe, observada a habilitação de que trata o art. 2º.
Parágrafo único. Além dos casos previstos no art. 35 da Lei Complementar n.º 03, de
16 de outubro de 1991, o adicional de função de nível universitário será devido ao servidor em gozo
de férias, licença­gestante, licença­paternidade e licença­prêmio.
Art. 5º O adicional previsto nesta Lei não será computado nem acumulado  para o
efeito de concessão de qualquer outro acréscimo pecuniário ulterior, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1995.
Art. 7º Revogam­se as disposições em contrário
Unaí, 2 de junho de 1995.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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