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norma nº 24/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 1996
Date 1996-04-10
EmentaDispõe sobre alteração do valor da UFMU ­ Unidade Fiscal do Município de Unaí ­ e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 24, DE 10 DE ABRIL DE 1996.
Dispõe sobre alteração do valor da UFMU ­ Unidade
Fiscal   do   Município   de   Unaí   ­   e   dá   outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Unaí ­ UFMU, instituída pelo art. 331 da
Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94, passa a vigorar com o valor de R$ 12,25 (doze reais e vinte
e cinco centavos).
§ 1º O valor fixado no caput será atualizado monetariamente nas mesmas condições
e periodicidade adotada pela União para a Unidade Fiscal de Referência – UFIR.
§ 2º No prazo de 30 dias, por decreto, o Poder Executivo converterá para o Real as
expressões monetárias dos valores fiscais estabelecidos nas tabelas do Código Tributário Municipal,
especialmente as constantes dos Anexos I ­ Lista de Serviços do Grupo B, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX da Lei Complementar n.º 022/94.
Art. 2º As penalidades pecuniárias estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas do
Município, terão suas expressões monetárias convertidas para o Real, através do Decreto do Poder
Executivo, no prazo de 30 dias.
Parágrafo único. Para cumprimento da determinação contida no caput, considera­se a
UFPU   ­  Unidade  Fiscal  Padrão   de  Unaí  equivalente   em  valor   à   UFMU  ­   Unidade   Fiscal   do
Município de Unaí.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do
art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1996.
Unaí, 10 de abril de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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