| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1996 |
| Date | 1996-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do valor da UFMU Unidade Fiscal do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 24, DE 10 DE ABRIL DE 1996. Dispõe sobre alteração do valor da UFMU Unidade Fiscal do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Unaí UFMU, instituída pelo art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94, passa a vigorar com o valor de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos). § 1º O valor fixado no caput será atualizado monetariamente nas mesmas condições e periodicidade adotada pela União para a Unidade Fiscal de Referência – UFIR. § 2º No prazo de 30 dias, por decreto, o Poder Executivo converterá para o Real as expressões monetárias dos valores fiscais estabelecidos nas tabelas do Código Tributário Municipal, especialmente as constantes dos Anexos I Lista de Serviços do Grupo B, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei Complementar n.º 022/94. Art. 2º As penalidades pecuniárias estabelecidas nos Códigos de Obras e Posturas do Município, terão suas expressões monetárias convertidas para o Real, através do Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 dias. Parágrafo único. Para cumprimento da determinação contida no caput, considerase a UFPU Unidade Fiscal Padrão de Unaí equivalente em valor à UFMU Unidade Fiscal do Município de Unaí. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário, especialmente o Parágrafo único do art. 331 da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.94. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996. Unaí, 10 de abril de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA Chefe de Gabinete