| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1996 |
| Date | 1996-06-27 |
| Ementa | Extingue a UFMU Unidade Fiscal do Município de Unaí e converte em UFIR os tributos e as multas previstas na legislação municipal |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 25, DE 27 DE JUNHO DE 1996. Extingue a UFMU Unidade Fiscal do Município de Unaí e converte em UFIR os tributos e as multas previstas na legislação municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinta a UFMU Unidade Fiscal do Município de Unaí , criada pela Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994. Art. 2º Os tributos e as multas previstas na legislação municipal e fixados em UFMU ou UFPU passam a ser calculados em UFIR – Unidade Fiscal de Referência. § 1º A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFMU ou UFPU em UFIR será feita observandose a equivalência de 14,7822 (quatorze inteiros, sete mil, oitocentos e vinte e dois décimos de milésimos) para uma UFMU ou UFPU. § 2º Se, em decorrência da conversão de que trata este artigo, ocorrer acréscimo, em real, de tributo ou multa, o valor destes será reduzido até que se equipare ao valor vigente em 28 de dezembro de 1995. § 3º A regra do parágrafo anterior operará efeitos quando da conversão determinada neste artigo e, depois desta data, os tributos e as multas sofrerão reajustes conforme a variação da UFIR. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário e ainda a Lei Complementar n.º 24, de 10 de abril de 1996. Unaí, 27 de junho de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA Chefe de Gabinete