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norma nº 25/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaExtingue a UFMU ­ Unidade Fiscal do Município de Unaí ­ e converte em UFIR os tributos e as multas previstas na legislação municipal
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LEI COMPLEMENTAR N. º 25, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Extingue a UFMU ­ Unidade Fiscal do Município de
Unaí ­ e converte em UFIR os tributos e as multas
previstas na legislação municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a UFMU ­ Unidade Fiscal do Município de Unaí ­, criada pela
Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994.
Art. 2º Os tributos e as multas previstas na legislação municipal e fixados em UFMU
ou UFPU passam a ser calculados em UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
§ 1º A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFMU ou UFPU em UFIR
será feita observando­se a equivalência de 14,7822 (quatorze inteiros, sete mil, oitocentos e vinte e
dois décimos de milésimos) para uma UFMU ou UFPU.
§ 2º Se, em decorrência da conversão de que trata este artigo, ocorrer acréscimo, em
real, de tributo ou multa, o valor destes será reduzido até que se equipare ao valor vigente em 28 de
dezembro de 1995.
§ 3º A regra do parágrafo anterior operará efeitos quando da conversão determinada
neste artigo e, depois desta data, os tributos e as multas sofrerão reajustes conforme a variação da
UFIR.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário e ainda a Lei Complementar n.º 24,
de 10 de abril de 1996.
Unaí, 27 de junho de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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