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norma nº 27/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaAcrescenta dispositivos ao art. 201 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991
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LEI COMPLEMENTAR N. º 27, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Acrescenta   dispositivos   ao   art.   201   da   Lei
Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São acrescidos ao artigo 201 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de
1991 (Código de Posturas do Município de Unaí) os seguintes dispositivos:
“Art. 201. .......................................................................................................................
§ 1º Não se considera comércio ambulante, para os efeitos deste artigo, a reunião
eventual de industriais e/ou comerciantes em feiras e/ou exposições de produtos manufaturados.
§ 2º Para dar efetividade ao disposto no artigo anterior é vedada a concessão de
alvará de funcionamento a grupos de industriais ou comerciantes que, em conjunto ou isoladamente,
promoverem,   sob   denominação   de   feiras   ou   exposições,   a   venda   eventual   de   produtos
manufaturados   diretamente   ao   consumidor   salvo   mediante   prévia   manifestação   da   respectiva
entidade representativa da indústria ou do comércio com área de jurisdição do Município.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 27 de junho de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal
JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA
Chefe de Gabinete

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