| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1996 |
| Date | 1996-06-27 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao art. 201 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991 |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 27, DE 27 DE JUNHO DE 1996. Acrescenta dispositivos ao art. 201 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º São acrescidos ao artigo 201 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991 (Código de Posturas do Município de Unaí) os seguintes dispositivos: “Art. 201. ....................................................................................................................... § 1º Não se considera comércio ambulante, para os efeitos deste artigo, a reunião eventual de industriais e/ou comerciantes em feiras e/ou exposições de produtos manufaturados. § 2º Para dar efetividade ao disposto no artigo anterior é vedada a concessão de alvará de funcionamento a grupos de industriais ou comerciantes que, em conjunto ou isoladamente, promoverem, sob denominação de feiras ou exposições, a venda eventual de produtos manufaturados diretamente ao consumidor salvo mediante prévia manifestação da respectiva entidade representativa da indústria ou do comércio com área de jurisdição do Município.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 27 de junho de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA Chefe de Gabinete