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norma nº 28/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 03,
de 16 de outubro de 1991.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ  (MG),   no   uso   da   atribuição   que   lhe
confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º São acrescidos ao art. 58 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de
1991, os seguintes dispositivos:
“Art. 58...........................................................................................................................
§ 14. Será contado em dobro, para fins de aposentadoria e demais vantagens, o
tempo de serviço dos professores municipais que atuaram nas escolas municipais até 1975.
§   15.   Para   efeito   do   disposto   no   parágrafo   anterior,   é   vedado   ao   professor
municipal computar ou acumular, para o fim de aposentadoria e demais vantagens, períodos da
licença prêmio de que tratam os arts 36 a 39 e 113 a 115 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de
outubro de 1991, sendo­lhe facultado o gozo dos períodos de licença acumulados ou, se for o caso,
a sua conversão em pecúnia.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoam­se as disposições em contrário.
Unaí, 30 de dezembro de 1996.
ADÉLIO MARTINS CAMPOS
Prefeito Municipal

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