| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º São acrescidos ao art. 58 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991, os seguintes dispositivos: “Art. 58........................................................................................................................... § 14. Será contado em dobro, para fins de aposentadoria e demais vantagens, o tempo de serviço dos professores municipais que atuaram nas escolas municipais até 1975. § 15. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, é vedado ao professor municipal computar ou acumular, para o fim de aposentadoria e demais vantagens, períodos da licença prêmio de que tratam os arts 36 a 39 e 113 a 115 da Lei Complementar n.º 03, de 16 de outubro de 1991, sendolhe facultado o gozo dos períodos de licença acumulados ou, se for o caso, a sua conversão em pecúnia.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoamse as disposições em contrário. Unaí, 30 de dezembro de 1996. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal