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norma nº 29/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 29, DE 22 DE ABRIL DE 1997.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar
n.º 22, de 27 de dezembro de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 257 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.   257.   O   Município   não   celebrará  contrato,   aceitará   proposta   ou   licitação
pública,  concederá  licença  para  construção  ou  reforma  e  habite­se,  nem  aprovará planta   de
loteamento sem que o interessado faça prova, por certidão negativa, da quitação de todos os
créditos tributários, principal e acessórios, devidos à Fazenda Pública Municipal.”
Art. 2º O item 2 do Anexo II da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de
1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
(...)
2) Estabelecimentos comerciais, bancários, escritórios, lojas, prestadores de serviços
em geral e atividades similares, por metro quadrado de área efetivamente utilizada:
...............................................................................................................................UFIR
Até 50 m².................................................................................................................1,00
de 51 a 100 m²..........................................................................................................0,75
de 101 a 200 m²........................................................................................................0,60
de 201 a 400 m²........................................................................................................0,45
de 401 a 800 m²........................................................................................................0,30
de 801 a 1500 m²......................................................................................................0,20
de 1501 a 3000 m²....................................................................................................0,15
acima de 3000 m² ..................................................................................................0,10”
Art. 3º O subitem 7.4 do Anexo II da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
(...)
7.4. Stands em exposição de qualquer natureza, espetáculos artísticos esporádicos,
shows, festivais, recitais, bailes, festas e outros (excetuam­se os bailes e festas estudantis ou outros
cuja renda se destine a fins assistenciais).
Mês     . ...........................................................................................................Ano
10 UFIR..........................................................................................................50 UFIR”
Art. 4º O item I, “g” do Anexo V, da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro
1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO V
1) ...........................................................................................................................
(...)
g) desmembramento e remembramento, por unidade:
Até 10 unidades ...............................................................................................15 UFIR
Acima de 10 até 30 unidades............................................................................10 UFIR
acima de 30 até 100 unidades...........................................................................05 UFIR
acima de 100 até 200 unidades.........................................................................04 UFIR
acima de 200 até 400 unidades........................................................................ 03 UFIR
acima de 400 unidades....................................................................................02 UFIR”
Art. 5º O subitem 2.1 do Anexo IX da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
2) ....................................................................................................................................
2.1 ­ alinhamento e nivelamento, por metro linear ...............................................1,20”
Art.   6º   O   subitem   3.4.5   do   Anexo   IX   da   Lei   Complementar   n.º   22,   de   27   de
dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
(...)
3.4
(...)
3.4.5 ­ Permissão para execução de obras ......................................................60 UFIR”
Art. 7º É acrescido ao subitem 3.4 do Anexo IX da Lei Complementar n.º 22, de 27
de dezembro de 1994, o seguinte dispositivo:
“ANEXO IX
3 ­ ...................................................................................................................................
(...)
3.4
(...)
3.4.7. Construção de túmulo (carneira) perpétuo, por unidade.....................150 UFIR”
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 22 de abril de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal da Fazenda

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