| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 29, DE 22 DE ABRIL DE 1997. Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 257 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 257. O Município não celebrará contrato, aceitará proposta ou licitação pública, concederá licença para construção ou reforma e habitese, nem aprovará planta de loteamento sem que o interessado faça prova, por certidão negativa, da quitação de todos os créditos tributários, principal e acessórios, devidos à Fazenda Pública Municipal.” Art. 2º O item 2 do Anexo II da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II (...) 2) Estabelecimentos comerciais, bancários, escritórios, lojas, prestadores de serviços em geral e atividades similares, por metro quadrado de área efetivamente utilizada: ...............................................................................................................................UFIR Até 50 m².................................................................................................................1,00 de 51 a 100 m²..........................................................................................................0,75 de 101 a 200 m²........................................................................................................0,60 de 201 a 400 m²........................................................................................................0,45 de 401 a 800 m²........................................................................................................0,30 de 801 a 1500 m²......................................................................................................0,20 de 1501 a 3000 m²....................................................................................................0,15 acima de 3000 m² ..................................................................................................0,10” Art. 3º O subitem 7.4 do Anexo II da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II (...) 7.4. Stands em exposição de qualquer natureza, espetáculos artísticos esporádicos, shows, festivais, recitais, bailes, festas e outros (excetuamse os bailes e festas estudantis ou outros cuja renda se destine a fins assistenciais). Mês . ...........................................................................................................Ano 10 UFIR..........................................................................................................50 UFIR” Art. 4º O item I, “g” do Anexo V, da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO V 1) ........................................................................................................................... (...) g) desmembramento e remembramento, por unidade: Até 10 unidades ...............................................................................................15 UFIR Acima de 10 até 30 unidades............................................................................10 UFIR acima de 30 até 100 unidades...........................................................................05 UFIR acima de 100 até 200 unidades.........................................................................04 UFIR acima de 200 até 400 unidades........................................................................ 03 UFIR acima de 400 unidades....................................................................................02 UFIR” Art. 5º O subitem 2.1 do Anexo IX da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IX 2) .................................................................................................................................... 2.1 alinhamento e nivelamento, por metro linear ...............................................1,20” Art. 6º O subitem 3.4.5 do Anexo IX da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IX (...) 3.4 (...) 3.4.5 Permissão para execução de obras ......................................................60 UFIR” Art. 7º É acrescido ao subitem 3.4 do Anexo IX da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, o seguinte dispositivo: “ANEXO IX 3 ................................................................................................................................... (...) 3.4 (...) 3.4.7. Construção de túmulo (carneira) perpétuo, por unidade.....................150 UFIR” Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 22 de abril de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal da Fazenda