| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Institui o dia municipal em defesa e promoção da escola pública, dispõe sobre as comemorações alusivas à data e dá outras providências. |
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Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ LEI Nº 2.125, DE 30 DE JUNHO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Alberto Martins Institui o dia municipal em defesa e promoção da escola pública, dispõe sobre as comemorações alusivas à data e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Municipal em Defesa e Promoção da Escola Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março. Art. 2º O Município registrará a data instituída no caput do art. 1º desta Lei e realizará atividades que contribuam para a reflexão sobre a escola pública na sociedade e que possam subsidiar na elaboração de políticas governamentais. Art. 3º As comemorações alusivas à data do Dia Municipal em Defesa e Promoção da Escola Pública compreenderão, entre outras atividades desenvolvidas pelo Município: I – sessão solene no âmbito da Câmara Municipal; II – entrega de medalhas e diplomas alusivos à data aos inspetores, diretores escolares, professores e demais educadores que tenham contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da escola pública no âmbito do Município; III – seminários, palestras e debates alusivos ao Dia Municipal em Defesa e Promoção da Escola Pública; IV – atividades recreativas e de lazer. Parágrafo único. Os eventos a que se refere o inciso III compreenderão atividades voltadas para a criação de condições e desenvolvimento de ações que busquem compreender e valorizar a escola pública, a educação e seu profissional. Art. 4º Poderão ser instituídos, através de parceria entre o Poder Público e as entidades privadas, prêmios e/ou outras formas de incentivo a serem conferidos aos educadores, observado o disposto no inciso II do art. 3º. Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (Fls. 2, da Lei nº 2.125, de 30.6.2003) 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete