br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2125/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaInstitui o dia municipal em defesa e promoção da escola pública, dispõe sobre as comemorações alusivas à data e dá outras providências.
native_id378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
LEI Nº 2.125, DE 30 DE JUNHO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Alberto Martins 
Institui o dia municipal em defesa e promoção da 
escola pública, dispõe sobre as comemorações alusivas 
à data e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É instituído o Dia Municipal em Defesa e Promoção da Escola Pública, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 1º de março. 
Art. 2º O Município registrará a data instituída no caput do art. 1º desta Lei e realizará 
atividades que contribuam para a reflexão sobre a escola pública na sociedade e que possam subsidiar na 
elaboração de políticas governamentais. 
Art. 3º As comemorações alusivas à data do Dia Municipal em Defesa e Promoção da 
Escola Pública compreenderão, entre outras atividades desenvolvidas pelo Município: 
I – sessão solene no âmbito da Câmara Municipal; 
II – entrega de medalhas e diplomas alusivos à data aos inspetores, diretores escolares, 
professores e demais educadores que tenham contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da 
escola pública no âmbito do Município; 
 
III – seminários, palestras e debates alusivos ao Dia Municipal em Defesa e Promoção da 
Escola Pública; 
IV – atividades recreativas e de lazer. 
Parágrafo único. Os eventos a que se refere o inciso III compreenderão atividades voltadas 
para a criação de condições e desenvolvimento de ações que busquem compreender e valorizar a escola 
pública, a educação e seu profissional. 
Art. 4º Poderão ser instituídos, através de parceria entre o Poder Público e as entidades 
privadas, prêmios e/ou outras formas de incentivo a serem conferidos aos educadores, observado o 
disposto no inciso II do art. 3º. 
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
(Fls. 2, da Lei nº 2.125, de 30.6.2003)
2
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 30 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

open original →