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norma nº 32/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaDá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 32, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar
n.º 22, de 27.12.1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O anexo I da Lei Complementar n.º 22, de 27.12.1994, passa a vigorar com a
seguinte redação: 
ANEXO I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAQUER NATUREZA
LISTA DE SERVIÇOS DO GRUPO A
Lista de Serviços............................................................................Percentual sobre o preço do serviço
01   –   Médicos,   inclusive   análises   clínicas,   eletricidade   médica,   radioterapia,   ultra­sonografia,
radiologia, tomografia e congêneres;................................................................................................4%
02   ­   Hospitais,   clínicas,   sanatórios,   laboratórios   de   análise,   ambulatórios,   pronto­socorros,
manicômios, casas de saúde, de repouso e de congêneres;...............................................................4%
03 ­ Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres;........................................................
4%
04 ­ Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);...................4%
05 ­ Assistência Médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta tabela, prestados através de
planos de medicina de grupo,convênios, inclusive com empresas para assistência empregados;....4%
06 ­ Planos de saúde, prestados que não esteja incluída no item 5 desta tabela e que se cumpram
através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta,
mediante indicação do beneficiário do plano;...................................................................................4%
07 ­ Médicos veterinários;.................................................................................................................4%
08 ­ Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.........................................................4%
09 ­ Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres,
relativos a animais, abate e esquadrejamento de animais para terceiros;..........................................
4%
10 ­ Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres;..4%
11 ­ Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres;...................................................4%
12 ­ Varrição, coleta, remoção, e incineração de lixo;......................................................................4%
13 ­ Limpeza e drenagem de portos, rios e anais;.............................................................................4%
14   ­   Limpeza,   manutenção   e   conservação   de   imóveis,   inclusive   vias   públicas,   parques   e
jardins;...............................................................................................................................................4%
15 ­ Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres;........................................4%
16 ­ Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;.....
4%
17 ­ Incineração de resíduos quaisquer;............................................................................................4%
18 ­ Limpeza de chaminés;...............................................................................................................4%
19 ­ Saneamento ambiental e congêneres.........................................................................................4%
20 ­ Assistência técnica ( inclusive os serviços prestados por empresas estatais ­ privatizadas ou não
­ que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário).............4%
21 ­ Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta tabela,
organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica,
financeira   ou   administrativa   (inclusive   os   serviços   prestados   por   instituições   financeiras   e   por
empresas estatais privatizadas ou não que operam na área de telecomunicação, da energia elétrica e
do transporte ferroviário);.................................................................................................................4%
22 ­ Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa
(inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais ­ privatizadas ou
não ­ que operam na área da telecomunicação, da energia, do transporte ferroviário e do correio e
telégrafos);.........................................................................................................................................4%
23 ­ Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisa e informações, coleta e processamento de
dados   de  qualquer   natureza   (inclusive   os   serviços   prestados   por   instituições   financeiras   e  por
empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam na área da telecomunicação da energia elétrica,
do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);...........................................................................4%
24 ­ Contabilidade, auditoria, guarda­livros, técnicos em contabilidade e congêneres (inclusive os
serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que
operam na área da telecomunicação, da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e
telégrafo);..........................................................................................................................................4%
25 ­ Perícias, laudos, exames técnicos e análises (inclusive dos serviços prestados por instituições
financeiras e por empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam na área de telecomunicação,
da energia elétrica e do transporte ferroviário).................................................................................4%
26 ­ Tradutores e interpretações;.......................................................................................................4%
27 ­ Avaliação de Bens (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras).....................
4%
28 ­ Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres (inclusive os serviços
prestados por instituições financeiras);.............................................................................................4%
29 ­ Projetos, cálculos desenhos técnicos de qualquer natureza (inclusive os serviços prestados por
empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam na área de telecomunicação e da energia
elétrica);.............................................................................................................................................4%
30 ­ Aerofotogametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia (inclusive os serviços
prestados por instituições financeiras e por empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam na
área da telecomunicação, da energia elétrica, do transporte ferroviário e do correio e telégrafo);...4%
31 ­ Execução,  por administração,  empreitada ou sub­empreitada, de construção civil,  de obra
hidráulica   e   outras   obras   semelhantes   e   respectiva   engenharia   consultiva,   inclusive   serviços
auxiliares ou complementares (inclusive os serviços prestados por empresas estatais ­ privatizadas
ou não ­ que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica): 
a)   deduzidos   da   base   de   cálculo   os   valores   referentes   às   sub­empreitadas,   comprovadas   por
documentos   fiscais   e   recolhimento   do   ISSQN   pelo   subempreiteiro,   e   os   valores   referentes   a
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local de prestação, comprovadas através
de  Notas  Fiscais,   com  incidência   de  ICMS  e  ainda   os   materiais   empregados   na  prestação   de
serviços;.............................................................................................................................................4%
b) base de cálculo o valor do contrato, adicionais e reajustes sem a apresentação de documentos
fiscais que produzam deduções no item “a”;.................................................................................2,5%
32 ­ Demolição;................................................................................................................................4% 
33 ­ Reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres: 
a) mesmas condições do item 31 alínea “a”;.....................................................................................4%
b) mesmas condições do item 31 alínea “b”;.................................................................................2,5%
34 ­ Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com
a exploração de petróleo e gás natural;.............................................................................................4%
35 ­ Florestamento e reflorestamento;...............................................................................................4%
36 ­ Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;..................................................4%
37 ­ Paisagismo, jardinagem e decoração; .......................................................................................4%
38 ­ Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias;............................
4%
39 ­ Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza;..2%
40 ­ Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;..4%
41 ­ Organização de festas e recepções, "buffet";.............................................................................4%
42­ Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios (inclusive os serviços prestados
por instituições financeiras);.............................................................................................................4%
43   ­   Administração   de   fundos   mútuos   (inclusive   os   serviços   prestados   por   instituições
financeiras);.......................................................................................................................................4%
44 ­ Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência
privada (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.............................................4%
45   ­   Agenciamento,   corretagem   ou   intermediação   de   títulos   quaisquer   (inclusive   os   serviços
prestados por instituições financeiras);.............................................................................................4%
46 ­ Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística, ou
literária;.............................................................................................................................................4%
47 ­ Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ­ "franchise" ­ e de
faturação ­ "factoring" (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);.....................4%
48 ­ Agenciamento,  organização,  promoção e execução de programas de turismo, passageiros,
excursões, guias de turismo e congêneres;........................................................................................4%
49 ­ Agenciamento ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46
e 47 (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);..................................................4%
50 ­ Despachantes (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras);...........................4%
51 ­ Agentes da propriedade industrial;............................................................................................4%
52 ­ Agente da propriedade artística ou literária;..............................................................................4%
53 ­ Leilão;........................................................................................................................................4%
54 ­ Regulação de sinistros cobertos por contrato de seguro: inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros, prevenção de gerência de riscos seguráveis, prestados por quem
não seja o próprio segurado ou companhia de seguro;.....................................................................4%
55 ­ Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie
(inclusive os serviços prestados por instituições financeiras)...........................................................4%
56 ­ Guarda e estabelecimento de veículos automotores terrestres;..................................................
4%
57 ­ Vigilância ou segurança de pessoas e bens;...............................................................................4%
58 ­ Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município
(inclusive os serviços prestados pela Empresa Brasileira e Telégrafos);..........................................4%
59 ­ Diversões públicas:
a) cinemas, "taxi­dancing" e congêneres;.........................................................................................4%
b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;.................................................................4%
c) exposições com cobrança de ingressos;........................................................................................4%
d) bailes, "shows", festivais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos,
mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;.............................................4%
e) jogos eletrônicos;..........................................................................................................................4%
f)   competições   esportivas   ou  de  destreza   física  ou   intelectual,   com  ou  sem  a  participação   do
espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão por rádio ou por televisão;........................4%
g) execução de música;.....................................................................................................................4%
h) concertos e recitais de música, espetáculos de "ballet" e de folclore;..........................................4%
60 ­ Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou
prêmios (inclusive os serviços prestados pela Caixa Econômica Federal);......................................4%
6l ­ Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou
ambientais fechados (exceto transmissão radiofônicas ou de televisão)...........................................
4%
62 ­ Gravação e distribuição de filmes e "vídeo­tape";.....................................................................4%
63   ­   Fonografia,   ou   gravação   de   sons   ou   ruídos,   inclusive   trucagem,   dublagem   e   mixagem
sonora;...............................................................................................................................................4%
64   ­   Fotografia,   cinematografia,   inclusive   revelação,   ampliação,   cópia,   reprodução   e
trucagem;...........................................................................................................................................4%
65   ­   Produção,   para   terceiros,   mediante   ou   sem   encomenda   prévia,   espetáculos,   entrevistas   e
congêneres;........................................................................................................................................4%
66 ­ Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço;..........4%
67 ­ Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos e aparelhos e equipamentos;...........3,5%
68 ­ Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores
ou de qualquer objeto (inclusive os serviços prestados por empresas estatais ­ privatizadas ou não ­
que operam na área de telecomunicação e da energia elétrica);....................................................3,5%
69 ­ Recondicionamento de motores;.............................................................................................3,5%
70 ­ Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final;................................................4%
71 ­ Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento (inclusive beneficiamento de
cereais para terceiros), lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento,   plastificação   e   congêneres,   de   objetos   não   destinados   à   industrialização   ou
comercialização;................................................................................................................................4%
72   ­   Lustração   de   bens   móveis   quando   o   serviço   for   prestado   para   usuário   final   do   objeto
lustrado;.............................................................................................................................................4%
73 ­ Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do
serviço,   exclusivamente   com   material   por   ele   fornecido   (inclusive   os   serviços   prestados   por
empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam na área da telecomunicação e da energia
elétrica);.............................................................................................................................................4%
74 ­ Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele
fornecido (inclusive os serviços prestados por empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam
na área de telecomunicação e da energia elétrica);...........................................................................4%
75 ­ Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou
desenhos (inclusive os serviços prestados por instituições financeiros);..........................................4%
76 ­ Composição gráfica, fotolitografia, clicheria, zincografia, litografia, e fotolitografia, impressão
gráfica em geral;................................................................................................................................4%
77  ­  Colocação   de  molduras  e  afins,  encadernação,   gravação   e  douração   de  livros,  revistas   e
congêneres;........................................................................................................................................4%
78   ­Arrendamento   mercantil   e   locação   de   bens   móveis   (inclusive   os   serviços   prestados   por
instituições financeiras e por empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam na área da
telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário)......................................;.............4%
79 ­ Funerárias;.................................................................................................................................4%
80 ­ Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário fina, exceto aviamento;...4%
81 ­ Tinturaria e lavanderia;..............................................................................................................4%
82 ­ Taxidermia;................................................................................................................................4%
83 ­ Fornecimento de mão­de­obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados, recrutamento, agenciamento,
seleção, colocação de mão­de­obra;..................................................................................................4%
84 ­ Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (inclusive
os   serviços   prestados   por   empresas   estatais   ­   privatizadas   ou   não   ­   que   operam   na   área   de
telecomunicação;...............................................................................................................................4%
85 ­ Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer
meio (inclusive os serviços prestados por empresas estatais ­ privatizadas ou não ­ que operam na
área de telecomunicação;..................................................................................................................4%
86 ­ Serviços portuários e aeroportuários,  utilização  de porto ou aeroporto,  atração,  capatazia,
armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação
de mercadoria fora do cais;...............................................................................................................4%
87 ­ Advogados;................................................................................................................................4%
88 ­ Engenheiros;..............................................................................................................................4%
89 ­ Dentistas;...................................................................................................................................4%
90 ­ Economistas;..............................................................................................................................4%
91 ­ Psicólogos;.................................................................................................................................4%
92 ­ Assitentes Sociais;.....................................................................................................................4%
93 ­ Relações Públicas;.....................................................................................................................4%
94 ­ Cobranças e recebimentos  por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de
títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos,
fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrangem também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central);..........................................
4%
95 ­ Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central; fornecimento de talão de
cheques; emissão de cheques administrativos; transferências  de fundos; devolução de cheques;
sustação de pagamentos de cheques; ordens de pagamento e créditos, por qualquer meio; emissão e
renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de
terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de
cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos de extratos de contas; emissão de
carnês (neste item está abrangido o ressarcimento, às instituições financeiras, de gastos com portes
do   correio,   telegramas,   telex,   teleprocessamento   e   outros,   necessários   à   prestação   de
serviços);...........................................................................................................................................4%
96 ­ Transporte de natureza estritamente municipal;........................................................................4%
97 ­ Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído
no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços);.............................................................4%
98 ­ Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza;...............................4%
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro do exercício seguinte
ao de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 31 de dezembro de 1998.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
OSMAR BARBOSA DA SILVA
Secretário Municipal da fazenda

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