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norma nº 33/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar n.º 02, de 13.06.1991.
native_id3781

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LEI COMPLEMENTAR N. º 33, DE 5 DE ABRIL DE 1999.
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 02, de
13.06.1991.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 231 da Lei Complementar n.º 02, de 03.06.1991, passa a vigorar
com a seguinte redação: 
"Art.231..................................................................................................................
§ 1º Expedida a notificação, o proprietário ou responsável técnico terá o prazo de
15 (quinze) dias úteis para cumprimento das exigências."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 5 de abril de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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