| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1999 |
| Date | 1999-04-05 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 02, de 13.06.1991. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 33, DE 5 DE ABRIL DE 1999. Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 02, de 13.06.1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 231 da Lei Complementar n.º 02, de 03.06.1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.231.................................................................................................................. § 1º Expedida a notificação, o proprietário ou responsável técnico terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento das exigências." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 5 de abril de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete