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norma nº 36/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 36 DE 15DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a redação do parágrafo único do art. 254 da
Lei Complementar  n.º 22, de 27 de dezembro  de
1994, que institui o Sistema Tributário do Município
de Unaí e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.   1º   O   parágrafo   único   do   art.   254   da   Lei   Complementar   n.º   22,   de   27   de
dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 254. ................................................................................................................
Parágrafo único. A certidão fornecida nos termos deste artigo será válida pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 15 de dezembro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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