| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 36 DE 15DE DEZEMBRO DE 1999. Altera a redação do parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Tributário do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 254 da Lei Complementar n.º 22, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 254. ................................................................................................................ Parágrafo único. A certidão fornecida nos termos deste artigo será válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 15 de dezembro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete