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norma nº 39/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 228 da Lei Complementar n.º 02, de 13 de junho de 1991, e dá nova redação ao § 2º do citado artigo.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 39, DE 28  DE DEZEMBRO DE 2001.
Acrescenta   dispositivo   ao   art.   228   da   Lei
Complementar n.º 02, de 13 de junho de 1991, e dá
nova redação ao § 2º do citado artigo.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 228 da Lei Complementar n.º 02, de 13 de junho de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228 ........................................................................................................................
 § 1º ................................................................................................................................
§ 1º A. O material a ser usado na construção do piso dos passeios deverá apresentar
característica   anti­derrapante,   ficando   vedado   o   uso   de   material   que   dificulte   o   tráfego   do
transeunte. (AC).
§ 2º Os passeios deverão ser executados acompanhando a declividade natural do
logradouro, não sendo permitida a construção de degraus, tanto no sentido transversal como no
longitudinal e nem rampas nas junções de seguimentos de calçadas de proprietários diferentes
(NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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