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norma nº 41/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaEfetua modificação na Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 41, DE 17 DE MAIO DE 2002.
Efetua modificação na Lei Complementar n.º 03, de
14 de junho de 1991.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de
junho de 1991 (Código de Posturas).
“Art. 109. .......................................................................................................................
(...)
§   1º  Os   animais   de   serviço   e   os   que   servirem   para   consumo   humano,   se  não
retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior serão doados à entidades filantrópicas do
Município, reconhecidas de utilidade pública (NR)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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