| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | Efetua modificação na Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991. |
| native_id | 3790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR N.º 41, DE 17 DE MAIO DE 2002. Efetua modificação na Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991 (Código de Posturas). “Art. 109. ....................................................................................................................... (...) § 1º Os animais de serviço e os que servirem para consumo humano, se não retirados no prazo estabelecido no parágrafo anterior serão doados à entidades filantrópicas do Município, reconhecidas de utilidade pública (NR)”. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete