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norma nº 42/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2002
Date 2002-06-04
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 4 DE JUNHO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Zé da Estrada 
Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 
110 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 
1991. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar 
n.º 03, de 14 de junho de 1991 (Código de Posturas). 
“Art. 110 Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de focinheiras, coleira e 
correntes, pelos cães que circularem em vias e praças públicas do Município em companhia dos 
seus donos, respondendo estes pelos danos causados a terceiros. (NR) 
§ 1º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o responsável pelo cão às 
seguintes penalidades: (AC) 
I - apreensão do cão; 
II - multa de R$ 50,00 (cinqüenta) reais. 
§ 2º Após o pagamento da multa, o cão será devolvido ao seu dono.”(AC) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 4 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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