| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991. |
| native_id | 3791 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 4 DE JUNHO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Zé da Estrada Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao art. 110 da Lei Complementar n.º 03, de 14 de junho de 1991 (Código de Posturas). “Art. 110 Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de focinheiras, coleira e correntes, pelos cães que circularem em vias e praças públicas do Município em companhia dos seus donos, respondendo estes pelos danos causados a terceiros. (NR) § 1º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o responsável pelo cão às seguintes penalidades: (AC) I - apreensão do cão; II - multa de R$ 50,00 (cinqüenta) reais. § 2º Após o pagamento da multa, o cão será devolvido ao seu dono.”(AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de junho de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete