| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2003 |
| Date | 2003-02-21 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 40, de 8 de abril de 2002, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal - CLM, em conformidade com o disposto no art. 59 da Constituição Federal. |
| native_id | 3792 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR N.º 43, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Juca da Coagril Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n.º 40, de 8 de abril de 2002, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal - CLM, em conformidade com o disposto no art. 59 da Constituição Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 40, de 8 de abril de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 3º......................................................................................................................... Art. 3º A - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por leis municipais ou projetos de lei de consolidação as emendas à Lei Orgânica do Município, as leis complementares, as leis ordinárias e as resoluções e os seus projetos respectivos, respeitadas a iniciativa privativa em cada caso e a incorporação discriminada e sistemática às coletâneas de consolidação. (NR) “Art. 4º .......................................................................................................................... Art. 4º A - O projeto de lei ou de resolução que tiver por finalidade promover alterações ou acrescer dispositivo (s) à norma já consolidada deverá ser redigido mediante reprodução integral em novo texto, destacando as alterações de redação ou acréscimo com as letras NR maiúsculas, entre parênteses, ao final do (s) dispositivo (s) alterado (s) ou acrescido (s) e, deverá conter ainda, em seu texto, dispositivo revogando a norma consolidada anterior, a qual se pretenda alterar ou acrescer, passando a ser a nova lei ou resolução consolidada, se aprovada.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de fevereiro de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal