| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | Concede reajuste de subsídio aos vereadores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.123, DE 25 DE JUNHO DE 2003. Concede reajuste de subsídio aos vereadores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São reajustados em 16,57% (dezesseis vírgula cinqüenta e sete pontos percentuais) os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Unaí, correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, previsto no parágrafo único do artigo 34 da Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2002, referente ao período de abril de 2002 a março de 2003. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será integralmente pago desde que a despesa com folha de pagamento dos servidores e vereadores não ultrapasse o limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 3º Havendo diferença remanescente entre o percentual concedido e o percentual aplicado, em face do previsto no artigo 2º desta Lei, a mesma será integralizada na folha de pagamento à medida que houver disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.4.2003. Unaí (MG), 25 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente