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norma nº 2123/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaConcede reajuste de subsídio aos vereadores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 2.123, DE 25 DE JUNHO DE 2003. 
Concede reajuste de subsídio aos vereadores da 
Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º São reajustados em 16,57% (dezesseis vírgula cinqüenta e sete pontos percentuais) 
os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Unaí, correspondentes à variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, previsto no parágrafo único do artigo 34 da Lei das Diretrizes Orçamentárias de 
2002, referente ao período de abril de 2002 a março de 2003. 
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será integralmente pago desde que a 
despesa com folha de pagamento dos servidores e vereadores não ultrapasse o limite previsto no § 1º do 
artigo 29-A da Constituição Federal. 
Art. 3º Havendo diferença remanescente entre o percentual concedido e o percentual 
aplicado, em face do previsto no artigo 2º desta Lei, a mesma será integralizada na folha de pagamento à 
medida que houver disponibilidade financeira e orçamentária. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º.4.2003. 
Unaí (MG), 25 de junho de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 

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