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norma nº 4/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1976
Date 1976-08-10
EmentaAprova Convênio celebrado entre o Município de Unaí(MG) e a Secretaria de Estado da Educação.
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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 10 DE AGOSTO DE 1976. 
Aprova Convênio celebrado entre o Município de 
Unaí(MG) e a Secretaria de Estado da Educação. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu em 
seu nome promulga a presente Resolução: 
Art. 1º Fica homologada nos termos do item XII, do art. 54, da Lei Complementar 
n.º 03, de 28.12.72, em todos os seus termos, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de 
Unaí e a Secretaria de Estado da Educação, datado de 05 de fevereiro de 1976, abaixo transcrito: 
Termo de Convênio que entre si celebram o Governo do Estado de Minas Gerais, 
através da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura 
Municipal, para execução do Projeto "Coordenação" e Assistência Técnica ao Ensino Municipal 
"PROMUNICÍPIO". O Governo de Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da 
Educação, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representada por seu 
titular Professor José Fernandes Filho, devidamente autorizado pelo Decreto-Lei n.º 17.542, de 24 
de novembro de 1975, e o Município de Unaí, através da Prefeitura Municipal, daqui por diante 
denominada PREFEITURA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sebastião Alves 
Pinheiro, "ad referendum" da Câmara Municipal, resolveu celebrar o presente Termo de Convênio, 
com base no art. 41 da Lei Federal n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, e nos termos da Lei Federal 
n.º 4.440, de 27 de outubro de 1964 mediante a seguintes cláusulas e condições: 
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
O presente instrumento tem por objeto desenvolver uma ação conjunta entre União, 
Estado e Município, com vista a melhoria quantitativa e qualitativa do ensino do 1º grau na rede 
estadual, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura 
administrativa e técnica na Prefeitura, compatível com as diretrizes estaduais, fundamentada nos 
princípios da Lei Federal n.º 5.692/71, 
CLAÚSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES. 
A Secretaria Compromete-se á: 
a) coordenar, acompanhar e analisar a execução do Projeto objeto deste 
Convênio; 
b) repassar à Prefeitura a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) 
destinada a complementarão salarial, mensal dos dois (2) técnicos pelos serviços prestados ao 
"PROMUNICÍPIO" durante a vigência deste Convênio, sem que se estabeleçam vínculos 
empregatícios ou responsabilidade solidária entre estes elementos e a Secretaria; 
c) repassar à Prefeitura, para construção e equipamento de unidade escolar 
municipal, indicada no Projeto - Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal - 
PROMUNICÍPIO, recursos financeiros no valor da Cr$ 144.820,00 (cento e quarenta e quatro mil 
oitocentos e vinte cruzeiros), sendo que Cr$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros) se 
destina à construção e Cr$ 16.820,00 (dezesseis mil oitocentos e vinte cruzeiros) ao se 
equipamento; 
d) doar ao Município, para melhoria de instalações físicas do Órgão Municipal 
de Educação, máquinas de calcular (00) e 1 (um) arquivo, que deverão ser utilizados, 
exclusivamente, para atividades referentes ao desenvolvimento do trabalho deste Órgão. 
CLÁUSULA TERCEIRA - 
A Prefeitura compromete-se a: 
a) criar e/ou reestruturar e dinamizar o Órgão Municipal de Educação; 
b) formular uma política do pessoal do magistério que estimule o 
aperfeiçoamento e a valorização de seus recursos humanos, instituindo o Estatuto do Magistério 
Municipal; 
c) aplicar os recursos financeiros destinados à construção e equipamento da 
unidade escolar Municipal referida na alínea c da Cláusula Segunda, executado a obra sob o 
regime de empreitada, locação de serviços ou diretamente, observadas as prescrições legais 
vigentes; 
d) apresenta a Secretaria projeto, orçamento e cronograma da referida obra, 
assinado pelo Profissional Responsável Técnico da construção, nos termos da legislação 
vigente; 
e) efetuar o pagamento de dois (2), técnicos do Órgão Municipal de Educação, 
conforme alínea "b", da Cláusula Segunda, encaminhando, mensalmente, a Secretaria os 
respectivos comprovantes. 
CLÁUSULA QUARTA 
A Prefeitura compromete-se ainda, a indicar, oficialmente, os dois (02) Técnicos a 
serem complementados com recursos financeiros deste Convênio, ficando um (01) designado para 
exercer as funções técnico-administrativos do Órgão Municipal de Educação e o outro, para as 
funções de Supervisor do Ensino da rede Municipal, os quais serão responsáveis pelo 
desenvolvimento das tarefas de acarretação e cumprimento dos encargos destinados à 
Municipalidade, obrigando-se a: 
a) freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela 
Secretaria; 
b) participar a nível central e regional e receber as orientações a serem prestadas 
pelas equipes de Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal; 
c) prestar oito (08) horas diárias de trabalho ao Órgão Municipal, durante a vigência 
do Convênio, ou seja, até 30 de julho de 1976. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL 
A indicação pela PREFEITURA, dos dois (02) técnicos que atuarão junto ao Órgão 
Municipal de Educação, mediante o encaminhamento de seus "Curriculum Vitae" à Secretaria, 
deverá recair em elementos que atendam os seguintes requisitos: 
a) habilitação em curso superior e, quando não houver na cidade habilitação mínima 
a nível de segundo grau; 
b) significativa experiência de magistério ou atuação em órgãos da 
Administração do sistema de educação, observando o bom nível de desempenho; 
c) capacidade de liderança, criatividade, iniciativa, bom relacionamento, senso 
critico, análise e reflexão; 
d) disponibilidade para viagens e trabalho integral do Órgão Municipal de 
Educação. 
CLÁUSULA SEXTA 
O Órgão Municipal de Educação, de que trata a alínea "a" da cláusula terceira, se 
incumbirá de: 
a) planejar a ação educacional da rede Municipal e participar do planejamento de 
Educação, a nível do Município, promovendo a utilização racional dos recursos materiais, humanos 
e financeiros disponíveis; 
b) manter o registro escolar do ensino, na rede municipal, e estatísticas relativas à 
educação do Município; 
c) supervisionar o ensino municipal, tendo em vista sua melhoria qualitativa e 
quantitativa, em consonância com a legislação vigente e de acordo com as peculiaridades locais; 
d) relacionar com órgãos e instituições publicas privadas vem como as lideranças, 
comunitárias objetivando a conjugação de esforços e recursos aplicáveis à Educação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÓRGÃO EXECUTOR 
A Coordenação, fiscalização e controle da execução do presente Convênio, pelo 
Município, ficará a cargo de um coordenador a ser designado pela PREFEITURA e pela 
SECRETARIA, a cargo do Departamento de Ensino de 1º Grau e Delegacia Regional de Ensino 
Competente, órgãos da Superintendência Educacional. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS RELATÓRIOS DE ENCAMINHAMENTO 
A PREFEITURA através de seus Órgãos Municipal de Educação, encaminhará, 
mensalmente, ao Órgão Executar designado pela SECRETARIA, relatórios a respeito da evolução 
do projeto "PROMUNICÍPIO" objeto deste Convênio, bem como relatórios de acompanhamento da 
construção, devidamente assinado pelo profissional responsável técnico, indicado, também, os 
serviços e as despesas realizadas. 
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS 
Os recursos financeiros de que se trata o instrumento, proveniente da Quota Federal 
do Salário-Educação 1975, serão liberados de acordo com o cronograma integrante do Convênio 
finado entre a Secretaria e o Ministério de Educação e Cultura. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS 
As despesas da SECRETARIA com a execução deste convênio correrão por conta 
dos recursos mencionados na cláusula anterior, e as da PREFEITURA, à conta dos recursos 
orçamentários próprios. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas pela Prefeitura, dos recursos recebidos será feito de acordo 
com as normas fornecidas pela Secretaria. Os eventuais saldos apurados somente poderão ser 
aplicados em construção ou equipamentos de Unidade Escolar Municipal. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 
O Presente convênio, após sua publicação vingará por seis (06) meses a partir de 1º 
de janeiro de 1976, (mil novecentos e setenta e seis). 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir as questões por ventura 
oriundas da execução do presente instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Serão incorporados ao presente Convênio, mediante termos aditivos, toda e qualquer 
alteração e acréscimo que venham a ser efetivados durante o período de vigência com a aprovação 
das partes concorrentes. E por estarem justas e acordos, as partes firmam o presente termo, em 
cinco (05) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença de dois (02) testemunhas 
que a subscrevem. 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 5 de 
fevereiro de 1976. 
JOSÉ FERNANDES FILHO 
Secretário de Estado da Educação 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Unaí 
Testemunhas: 
EUCIR CAMARGO 
JOÃO BATISTA DE MELO. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º A Presente Resolução entrará em vigor nesta data. 
Unaí, 10 de agosto de 1976. 
MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
Presidente 
ANTÔNIO ARAÚJO 
1º Secretário 

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