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norma nº 5/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1976
Date 1976-08-12
EmentaAprova Convênio celebrado entre o Município de Unaí e a Secretária de Estado da Educação.
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RESOLUÇÃO N.º 05, DE 12 DE AGOSTO DE 1976. 
Aprova Convênio celebrado entre o Município de 
Unaí e a Secretária de Estado da Educação. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta, e em seu 
nome, promulga a presente Resolução: 
Art. 1º Fica homologado, nos termos de item XII do art. 54, da Lei Complementar 
n.º 03, de 28.12.72, em todos os seus termos, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de 
Unaí e a Secretaria de Estado da Educação, datado de 05 de agosto de 1976, abaixo transcrito. 
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, através da 
Secretaria de Estado da Educação, e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, para 
execução do Projeto "Assistência Técnico-Educacional aos Municípios" programa especial da 
região Geo-Econômica de Brasília. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da 
Educação, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representada por seu 
titular Professor José Fernandes Filho, devidamente autorizado pelo Decreto n.º 17.542, de 24 de 
novembro de 1975 e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, daqui por diante 
denominada MUNICÍPIO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Sebastião 
Alves Pinheiro, "ad referendum" da Câmara Municipal, resolveu celebrar o presente Termo de 
Convênio, com base no art. 41 da Lei Federal n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, mediante as 
seguintes cláusulas e condições a seguir exposta: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
O presente instrumento tem por objeto desenvolver um ação conjunta entre o 
ESTADO e o MUNICÍPIO, visando melhoria das instalações físicas do Órgão Municipal de 
Educação. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES. 
A SECRETARIA compromete-se a: 
a) doar ao MUNICÍPIO, afim de proporcionar melhores condições de trabalho ao 
Órgão Municipal de Educação, os seguintes equipamentos e/ou materiais: 01 (uma) máquina de 
escrever manual, 01 (uma) máquina de calcular elétrica, 02 (duas) mesas para escritório, 01 (uma) 
mesa para máquina. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O MUNICÍPIO compromete-se a: 
a) utilizar exclusivamente para atividades referentes ao desenvolvimento de trabalho 
do Órgão Municipal de Educação, os equipamento e/ou materiais previstos na cláusula anterior; 
b) responsabilizar pelo transporte dos referidos equipamentos e/ou materiais e 
fornecer à SECRETARIA os respectivos termos de recebimento dos mesmos. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 
Os recursos financeiros a serem utilizados para execução deste instrumento são 
oriundos do Programa Especial da Região Geo-Econômica de Brasília, a serem repassados à 
SECRETARIA pela Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - 
RURALMINAS, conforme Convênio firmado entre as mesmas partes em 10 de junho de 1976 e 
publicado em 15 de junho do mesmo ano. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS. 
Deixa-se dimensionar verba orçamentária da SECRETARIA, por não ter o mesmo 
ônus direto com o presente convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA. 
O presente Convênio após sua publicação, vigorará ate 1º (primeiro) de março do 
ano de 1977 (mil novecentos e setenta e sete). 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. 
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir as questões por ventura 
oriundas da execução do presente instrumento. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
Serão incorporados ao presente Convênio, mediante termo aditivo, toda e qualquer 
alteração ou acréscimo que venham a ser efetivado durante o período de vigência, com a aprovação 
das partes convenientes. E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente Termo de 
Convênio, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para em só efeito legal, na presença de 02 
(duas) testemunhas que a subscreve. 
Secretaria de Estado da Educação, 05 de agosto de 1976. 
JOSÉ FERNANDES FILHO 
Secretário de Estado da Educação. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
JOSÉ BATISTA FRANCO 
MOACIR SERAFIM BORBA. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data. 
Unaí, 12 de agosto de 1976. 
MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
Presidente 
ANTÔNIO ARAÚJO 
1º Secretário 

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