br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 7/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1976
Date 1976-10-18
EmentaHomologa escritura da Prefeitura Municipal de Unaí para a COHAB-MG.
native_id3809

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 1976. 
Homologa escritura da Prefeitura Municipal de Unaí 
para a COHAB-MG. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu em 
seu nome promulgo a presente Resolução: 
Art. 1º Fica homologada em todos os seus termos a Escritura Pública lavrada pelo 
Cartório do 1º Ofício de Unaí, tendo como outorgante doadora a Prefeitura Municipal e como 
outorgada donatária a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, datado 
de 12 de outubro de 1976, abaixo transcrita: 
Escritura Pública de Re-Ratificação que entre si fazem de um lado como outorgante 
doadora a PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ e do outro lado como outorgada donatária a 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG, na forma 
abaixo: Saibam quantos esta pública escritura de re-ratificação virem que aos 12 (doze) dias do mês 
de outubro do ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e setenta e seis 
(1976), nesta cidade e Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, em cartório, perante mim, 
tabelião substituto do 1º. Ofício e as testemunhas no final nomeadas e assinadas, compareceram 
partes (ente) digo, entre si, justas e contratadas, a saber, de um lado como outorgante doadora a 
"PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ" neste ato representada pelo Senhor Sebastião Alves 
Pinheiro atual Prefeito Municipal e do outro lado como outorgada donatária a "COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG", Sociedade Anônima de 
Economia Mista, criada pela Lei n º 3.403 de 02/07/65, inscrita no CGC/MF, sob o numero 
17.161.834/0001-15, neste ato representada pelo seu Diretor Financeiro, Doutor José Feliciano de 
Abreu, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.464.260-04, neste ato representado por 
seu procurador o Senhor Orlando Ferreira Soares, nos termos da procuração particular, a seguir 
descrita. 
PROCURAÇÃO 
Pelo presente instrumento de procuração, Companhia de Habitação do Estado de 
Minas Gerais COHAB-MG, Sociedade Anônima de Economia Mista, criada pela Lei n.º 3.403, de 
02.07.65, inscrita no CGC/MF sob o n.º 17.161.837/0001-15, neste ato representada pelo seu 
Diretor Financeiro, Doutor José Feliciano de Abreu, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 
000.464.266-04, nomeia e constitui seu procurador o Senhor Orlando Ferreira Soares, brasileiro, 
casado, gerente da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado em 
Unaí(MG), ao qual concede poderes especiais para firmar escritura de doação que lhe faz Prefeitura 
Municipal de Unaí, de uma área de terras, medindo aproximadamente 42.740 m², situada na zona 
urbana da cidade, na qual a outorgante construirá um conjunto habitacional de cerca de 100 
unidades, podendo o outorgado aceitar as delimitações que forem enunciadas. 
Belo Horizonte, 26 de agosto de 1976. 
a) JOSÉ FELICIANO DE ABREU 
Diretor Financeiro. 
Firma reconhecida no cartório do 2º Ofício de Belo Horizonte, em 27/08/76. 
Então, pela outorgante doadora me foi dito que por escritura lavrada aos trinta (30) 
dias do mês de setembro de 1976 nestas notas - Cartório do 1º Ofício, desta Comarca de Unaí(MG), 
às fls. 133 V.º/135 V.º e registrada no livro n.º 2-RG, sob o n.º R-1-01-611, matrícula n.º 01.611, 
em 1º de outubro de 1976, doou à outorgada Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - 
COHAB-MG, uma área de terreno situada na zona urbana desta cidade, no Bairro Santa Luzia, 
medindo 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados) e com as seguintes confrontações: pela frente 
com a Rua Antônio Gonzaga; pelo fundo com terreno pertencente ao espólio de Filadelfo de Souza 
Pinto; ou sucessores; pela esquerda com a Rua Antônio Brochado e pela direita com terreno 
pertencente à Associação Atlética Banco do Brasil; que, tendo havido engano na medida da área e 
nas confrontações que delimitam referido terreno, vem a outorgante doadora, pela presente e na 
melhor forma de direito, retificar os termos daquela escritura e retificá-la nos tocantes à medida da 
área e as confrontações do terreno o que faz da seguinte maneira a área correta do terreno e de 
42.740 m² aproximadamente (quarenta e dois mil setecentos e quarenta metros quadrados), 
confrontando por um lado com a Rua Antônio Brochado, numa distância de 105,30 ms (cento e 
cinco metros e trinta centímetros); por outro lado com a Rua Filadelfo Souza Pinto, numa distância 
de 106,35 (cento e seis metros e trinta e cinco centímetros); por outro lado com a Rua Jovino 
Rodrigues Santana numa distância de 430 ms (quatrocentos e trinta metros), e, finalmente com a 
Rua Patos de Minas, numa distância de 425,80 ms (quatrocentos e vinte e cinco metros e oitenta 
centímetros). A outorgada doadora se compromete a submeter a presente escritura à homologação, 
por Resolução da Câmara Municipal de Unaí. Esta Resolução deverá ser verbada pelo Cartório do 
Registro de Imóveis à margem do registro desta escritura de re-ratificação. Pela outorgada donatária 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG, por seu procurador antes 
referido, me foi dito, perante as mesmas testemunhas, que a presente retificação e ratificação da 
área e confrontações, em seus expressos termos, por se ajustar ao da lei de doação e ao 
convencionado entre as partes, acertando como correta a nova área e confrontações da área 
destinada ao conjunto habitacional eis que, na primitiva escritura houve engano na descrição das 
mesmas. Finalmente pela outorgante doadora, me foi dito, falando cada um por sua vez, que 
concordam com inteiro teor desta escritura. E por se acharem assim contratados me pediram que 
lhes fizesse a presente escritura, que sendo-lhe lida em voz alta, aceitaram outorgaram e assinam 
com as testemunhas a tudo presentes e que são: José dos Reis Alves Ferreira e Maria Aparecida 
Torres, brasileiros, solteiros, maiores, capazes, residentes e domiciliados neta cidade, comigo, 
Edson Lucas da Silva, Tabelião Substituto do Cartório do 1º Ofício, que a escrevi, dato e assino, em 
público e raso. Em testemunho (sinal público) da verdade. Unaí 12 de outubro de 1976. 
a) Edson Lucas da Silva. Outorgante P/R a) Sebastião Alves Pinheiro, Prefeito 
Municipal; Outorgada P/R a) Orlando Ferreira Soares; testemunhas a) José dos Reis Alves Ferreira 
e Maria Aparecida Torres. Nada Mais. Eu, Edson Lucas da Silva, Tabelião Substituto do Cartório 
de 1º Ofício da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, aos doze (12) dias do mês de outubro de 
1976. 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor nesta data. 
Unaí, 18 de outubro de 1976. 
MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
Presidente 
ANTÔNIO ARAÚJO 
1º Secretário 

open original →