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norma nº 8/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1976
Date 1976-10-30
EmentaAprova Convênio celebrado entre o Município de Unaí e a Secretaria de Estado da Educação.
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RESOLUÇÃO N.º 08, DE 30 DE OUTUBRO DE 1976. 
Aprova Convênio celebrado entre o Município de 
Unaí e a Secretaria de Estado da Educação. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu em 
seu nome promulgo a presente Resolução: 
Art. 1º Fica homologado nos termos do item XII, do artigo 54 da Lei Complementar 
n.º 3, de 28/12/72, em todos os seus termos, o Convênio ajustado entre a Prefeitura Municipal de 
Unaí e a Secretaria de Estado da Educação datado de 26 de outubro de 1976, abaixo transcrito: 
Convênio que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de 
Estado da Educação e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, para continuidade 
da execução do projeto "Coordenação - e Assistência Técnica ao Ensino Municipal - 
PROMUNICÍPIO. O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação 
doravante denominada simplesmente SECRETARIA, nesta ato representada pelo seu secretário 
Doutor José Fernandes Filho, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n.º 17.542, de 24 de 
novembro de 1975, e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, adiante 
PREFEITURA, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Sebastião Alves de Pinheiro "ad 
referendum" da Câmara Municipal, resolvem celebrar o presente Convênio com base no artigo 41 
da Lei Federal n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
O presente instrumento objetiva a continuidade do processo de articulação entre o 
ESTADO e o MUNICÍPIO, com vistas a melhoria do ensino Municipal. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES. 
A SECRETARUA se compromete: 
a) coordenar, acompanhar e avaliar a execução do projeto "PROMUNICÍPIO"; 
b) repassar à PREFEITURA, a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
cruzeiros) destinado a pagamento de 02 (dois) técnicos do Órgão Municipal de Educação, pelos 
serviços prestados ao "PROMUNICÍPIO", durante a vigência deste Convênio, sem que se 
estabeleçam vínculos empregatícios ou responsabilidade solidária entre esses elementos e a 
SECRETARIA. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
A PREFEITURA se compromete: 
a) criar o Órgão Municipal de Educação, enviando à SECRETARIA a respectiva Lei 
de Criação, acompanhada do regimento interno do Órgão Criado; 
b) cuidar, se for o caso, da restruturação e dinamização do Órgão Municipal de 
Educação; 
c) dotá-las dos recursos materiais e humanos necessários à execução de seu 
programa de trabalho; 
d) realizar, anualmente, o Cadastro Escolar e o Diagnóstico Educacional do 
Município; 
e) executar o Projeto "Melhoria do Ensino de 1º Grau da Rede Municipal" 
mencionada na alínea "e", da Cláusula Sexta; 
f) formar uma política de pessoal de magistério que estimule o aperfeiçoamento e a 
valorização de seus recursos humanos; 
g) efetuar o pagamento dos 02 (dois) Técnicos do Órgão Municipal de Educação, 
conforme a alínea "b", da Cláusula Segunda; 
h) enviar à SECRETARIA até 60 (sessenta) dias após a publicação do presente 
convênio o "ad referendum" da Câmara Municipal, de conformidade com o item VIII do artigo 77, 
da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972. 
CLÁUSULA QUARTA 
A PREFEITURA compromete-se ainda a indicar oficialmente, os 02 (dois) técnicos 
ficando 01 (um) designado para exercer as funções técnico-administrativo do Órgão Municipal de 
Educação, e o outro, para as funções de supervisor do ensino da rede Municipal, os quais serão 
responsáveis pelo desenvolvimento das tarifas que acarretarão o cumprimento dos encargo 
destinados à Municipalidade, obrigando-se a: 
a) freqüentar os cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela 
SECRETARIA; 
b) participar dos encontros a nível central e regional e receber as orientações a serem 
prestadas pelas equipes e coordenação e assistência Técnica no Ensino Municipal; 
c) prestar 08 (oito) horas diárias de trabalho ao Órgão Municipal durante a vigência 
do Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL. 
A indicação dos 02 (dois) técnicos que atuaram junto ao Órgão Municipal de 
Educação, mediante o encaminhamento de seus Curriculum Vitae à Secretaria, deverá recair em 
elementos que atendam os seguintes requisitos: 
a) habilitação em curso superior e, quando não houver na localidade habilitação 
mínima a nível de 2º grau; 
b) significativa experiência de magistério ou atuação em órgãos da administração do 
sistema de educação, observado a bom nível de desempenho; 
c) capacidade, de liderança, criatividade, iniciativa, bom relacionamento, senso 
crítico, análise e reflexão; 
d) disponibilidade para viagens e trabalho em horário integral. 
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO DE EDUCAÇÃO. 
O Órgão Municipal de Educação, de que se trata a alínea "a" da Cláusula Terceira, 
se incumbirá de: 
a) planejar a ação educacional da rede Municipal de participar do planejamento de 
educação a nível do Município promovendo a utilização racional dos recursos materiais, humanos e 
financeiros disponíveis; 
b) manter o registro escolar do ensino, na rede municipal e estatísticos relativas à 
educação do Município; 
c) supervisionar o ensino Municipal, tendo em vista sua melhoria qualitativa e 
quantitativa, em consonância com a legislação vigente e de acordo com as peculiaridades locais; 
d) relacionar com o Órgão e instituições públicas e privadas, bem como as lideranças 
comunitárias, objetivando a conjugação de esforços e recursos aplicáveis à educação; 
e) elaborar o Projeto "Melhoria do Ensino de 1º Grau da Rede Municipal". 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÓRGÃO EXECUTOR. 
A coordenação, fiscalização e controle de execução do pressente Convênio pelo 
Município ficará a cargo de um coordenador a ser designado pela PREFEITURA, e pela Secretaria, 
a cargo do Departamento de Ensino de 1º Grau com a supervisão da assessoria de planejamento e 
coordenação. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO. 
A PREFEITURA encaminhará mensalmente ao órgão executor designado pela 
SECRETARIA, relatório a respeito da execução do projeto "PROMUNICÍPIO", segundo 
instruções a serem fornecidas pelo referido Órgão. 
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS. 
Os recursos financeiros de que se trata este instrumento proveniente de Quota 
Federal do Salário Educação/1976, serão liberadas de acordo com o Plano de Aplicação constante 
no Processo n.º 235.436/76 Projeto: Coordenação e Assistência Técnico ao Ensino Municipal, 
conforme a Cláusula Segunda do termo do Convênio celebrado entre o MEC/Estado de Minas 
Gerais aos 16.08.76 e publicado aos 20.08.76. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS PRESTAÇÃO DE 
CONTAS. 
A prestação de conta, pela PREFEITURA, dos recursos recebidos, será feito de 
acordo com as normas fornecidas pela SECRETARIA, dentro da escala de liberação abaixo 
descriminada: 
1ª Parcela Cr$ 9.600,00, a ser liberada logo após a assinatura deste Convênio; 
2ª Parcela Cr$ 7.200,00, a ser liberada 04 (quatro) meses após a liberação e 
prestação de contas da 1ª, a ser feita até 31.01.77; 
3ª Parcela Cr$ 7.200,00, será feita até 30 (trinta) dias após a vigência deste 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA. 
O presente Convênio vigorará a partir da data de sua publicação até 30 (trinta) de 
julho de 1977 (mil novecentos e setenta e sete) 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO. 
Fica eleito o Foro de Belo Horizonte para dirimir as questões por ventura oriundas 
da execução do presente instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
Serão incorporados ao presente Convênio mediante termos aditivos, toda e qualquer 
alteração e acréscimo que venham a ser efetivados durante o período de vigência do mesmo, com a 
aprovação das partes convenientes. Assim, justas e avençadas, as partes assinam este em 05 (cinco) 
vias de igual teor e forma, para um só efeito legal na presença de 02 (duas) testemunhas que a 
subscrevem. 
Secretaria de Estado da Educação, aos 26 de outubro de 1976. 
JOSÉ FERNANDES FILHO 
Secretário de Estado da Educação pelo Estado de Minas Gerais 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal pelo Município de Unaí 
Testemunhas, ilegíveis. 
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões, 30 de outubro de 1976. 
MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
Presidente 
ANTÔNIO ARAÚJO 
1º Secretário 

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