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norma nº 12/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1976
Date 1976-12-20
EmentaAprova Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Unaí e a Secretaria de Estado da Saúde.
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RESOLUÇÃO N.º 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976. 
Aprova Convênio celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Unaí e a Secretaria de Estado da Saúde. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu em seu nome promulgo a 
presente Resolução: 
Art. 1º Fica homologada nos termos do item XII do artigo 54, da Lei Complementar 
n.º 03, de 28 de dezembro de 1972, em todos os seus termos, o Convênio ajustado entre a Prefeitura 
Municipal de Unaí e a Secretaria de Estado da Saúde, dotado de 30 de outubro de 1976, abaixo 
transcrito. 
Termo de Convênio básico que entre se celebram o Estado de Minas Gerais, através 
da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Unaí, através de sua Prefeitura Municipal, para 
definição das bases da cooperação mútua. O Estado de Minas Gerais através da Secretaria de 
Estado da Saúde, doravante denominada simplesmente SECRETARIA, neste ato representado pelo 
Secretário Dr. Dário de Farias Tavares, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 17.542, 
de 24 de novembro de 1975, e o Município de Unaí, através da sua Prefeitura Municipal, daqui por 
diante denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Sebastião 
Alves Pinheiro, resolvem celebrar o presente Convênio sob as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
O presente Convênio tem por objetivo definir as bases de cooperação mútua entre as 
partes convenientes, visando ao desenvolvimento do Projeto do Sistema Integrado de Prestação de 
Serviços de Saúde do Noroeste de Minas, em especial do Sistema Municipal de Saúde de Unaí. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES. 
A Secretaria se compromete a: 
a) promover assistência técnica a operacionalização do Sistema Municipal de Saúde; 
b) prover supletivamente os recursos necessários ao Sistema Municipal de Saúde, de 
acordo com a programação para o Município; 
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 
A Prefeitura se compromete a: 
a) participar do Sistema Municipal de Saúde, e em especial da manutenção de seu 
módulo básico; 
b) prover supletivamente os recursos necessários ao sistema Municipal de Saúde de 
acordo com a programação para o Município. 
CLÁUSULA QUARTADA - EXECUÇÃO DO CONVÊNIO. 
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria, executará o presente instrumento, 
que é considerado um Convênio básico de intenções, cuja operacionalização será feita através de 
termos aditivos com a Prefeitura. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS VIGÊNCIAS. 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de dois anos a partir da data de sua 
assinatura e renovar-se-á automaticamente, por igual período, podendo ser rescindido pelo 
descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou 
fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexigível. E, por estarem acordes, depois 
de lido e achado conforme, é o presente Convênio assinado pelas partes interessadas em presença 
das testemunhas abaixo nomeadas, dele se extraindo cópias para fins de publicação e execução. 
Belo Horizonte (MG), aos 30 de outubro de 1976. 
DÁRIO FARIA TAVARES 
Secretário de Estado da Saúde 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Unaí. 
Testemunhas: 
MARTINA ADÉLIO GOMES 
LUIZ HENRIQUE MORAIS VALENZUELA 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data. 
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 1976. 
VEREADOR MILTON LOURENÇO DE MEDEIROS 
Presidente 
VEREADOR ANTÔNIO ARAÚJO 
1º Secretário 

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